Projeto de Lei de deputado pernambucano quer obrigar estabelecimentos a ensinarem a "dar descarga"
O deputado pernambucano Isaltino Nascimento, do PSB, protocolou um projeto de Lei para obrigar estabelecimentos públicos e privados a ensinarem aos usuários a dar descarga nos vasos sanitários. Isaltino justifica seu projeto. Segundo ele, "Ao acionar a descarga do vaso sanitário a pressão da água sobre os dejetos forma uma nuvem infectada com micropartículas infectadas por diversos microrganismos potencialmente nocivos à saúde."
Leiam a íntegra do projeto e de sua justificativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 487/2019
Obriga Os estabelecimentos públicos no âmbito da administração pública estadual e os estabelecimentos privados abertos ao público a informarem aos usuários de suas dependências sobre o uso correto da descarga do vaso sanitário para garantir a higidez sanitária do ambiente.
TEXTO COMPLETO
Art. 1º Os estabelecimentos públicos no âmbito da administração pública estadual e os estabelecimentos privados abertos ao público ficam obrigados a informar, por meio de cartaz afixado nos banheiros, em local visível, sobre o uso correto do vaso sanitário para a fim de evitar a contaminação do ambiente por microrganismos potencialmente nocivos à saúde pública.
Art. 2º O cartaz de que trata o art. 1º desta lei, não deverá ser menor do que o formato 210 x 297 mm e deverá conter, obrigatoriamente, informações claras que apontem a necessidade de manter a tampa do vaso sanitário abaixada durante o acionamento da descarga para evitar a proliferação de microrganismos e de doenças, consequentemente.
Parágrafo único. O cartaz também deverá conter informações claras sobre como acionar o serviço de limpeza sanitária do local, caso o usuário encontre o ambiente em más condições de
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Ao acionar a descarga do vaso sanitário a pressão da água sobre os dejetos forma uma nuvem infectada com micropartículas infectadas por diversos microrganismos potencialmente nocivos à saúde.
Quando se trata de saúde pública, isso representa o risco de disseminação de doenças infectocontagiosas de complexidades diversas.
A exemplo disso, a bactéria Clostridium difficile, causadora da diarreia, é projetada a cerca de 25cm em torno do vaso sanitário todas as vezes em que a descarga é acionada.
A contaminação é ainda mais grave em nível microscópico, é que a descarga libera um verdadeiro spray de dejetos que remanescem em suspensão no ar, contaminando tudo em sua volta, uma vez que repousam, após alguns minutos sobre as toalhas, sobre a pia, sobre o chão, fixando-se nas roupas dos usuários do banheiro, etc.
Acontece que essa prática pode agravar o contágio de doenças graves com potencial endêmico, desde uma diarreia, como se disse, e até mesmo o vírus do ebola.
Dessa forma, é imprescindível alertar a população sobre o risco de contaminação e quanto à forma correta de utilizar o aparelho sanitário para garantir a higidez do ambiente e com isso sua saúde e a de toda a população.
É um serviço de utilidade pública inserto na agenda da saúde do estado, mas uma responsabilidade coletiva que deve ser avocada por cada setor da sociedade e, portanto, merece a atenção dos ambientes de uso coletivo a título de política de prevenção de doenças.
Por isso, conto com o apoio dos meus pares nesta Assembleia Legislativa para aprovar este projeto educativo e de preservação da saúde coletiva da sociedade pernambucana.
HISTÓRICO
[23/08/2019 12:29:58] PUBLICADO
[22/08/2019 14:10:29] ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO
[22/08/2019 14:09:46] EMITIR PARECER
[22/08/2019 14:09:36] DESPACHADO
[22/08/2019 14:05:05] ENVIADO PARA COMUNICAÇÃO
[22/08/2019 11:22:34] ENVIADO P/ SGMD
[22/08/2019 10:11:07] ASSINADO
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