Julgada irregular Tomada de Contas da Câmara de Fortaleza – exercício 2012 – por uso inadequado de verba parlamentar
O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará julgou irregular
processo nº 19930/14 (Tomada de Contas Especial), de relatoria do conselheiro
Rholden Queiroz, sobre supostas irregularidades na realização de despesas com
verba de desempenho parlamentar da Câmara Municipal de Fortaleza, no exercício
de 2012.
O Tribunal determinou, durante a sessão plenária de 20/8, a imputação de
débito nominal, no valor de R$ 22.375.740,29, e multa de 10% sobre este
montante ao então Diretor-Geral e Ordenador de despesas da Câmara Municipal de
Fortaleza. Também foi aplicada multa ao responsável no valor de R$ 3.300,00.
Motivaram a aplicação do débito irregularidades com a emissão de
passagens áreas e terrestres, com a realização de despesas com locação de
veículos e combustíveis, gastos com vale-transporte, serviço de postagem e
vale-alimentação.
Foi determinada à atual gestão da Câmara Municipal de Fortaleza que
especifique com clareza e precisão a quantidade dos objetos de despesa em todas
as fases que antecedem ou sucedem suas contratações, recomendando também ao
órgão legislativo que envide esforços junto a seus parlamentares no sentido de
que se evite contratações desnecessárias e/ou antieconômicas.
O responsável será notificado para que efetue o pagamento das multas e
débitos impostos. Da decisão cabe recurso.
Com informações da Assessoria de Comunicação do TCE-CE
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