Para a defesa, o fato de um assessor estar envolvido não pode presumir a participação do parlamentar
Brasília/Fortaleza. Após sete anos do escândalo dos dólares na cueca, o deputado federal José Guimarães (PT-CE) foi excluído da ação que o Ministério Público Federal movia contra ele por causa do episódio. O Diário da Justiça publicou ontem a decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que exclui o deputado da ação de improbidade que tramita na 10ª Vara da Justiça Federal em Fortaleza.
Procurado pelo Diário do Nordeste para falar sobre a decisão do STJ, o deputado preferiu não dar entrevista. Por meio da assessoria de imprensa, só deu uma declaração: "Justiça foi feita".
Com a decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, o deputado federal foi excluído da ação de improbidade administrativa FOTO: AGÊNCIA CÂMARA
O advogado de José Guimarães, Hélio Leitão, explicou que o fundamento do recurso especial é de que não há elementos mínimos nem indícios que vinculem o deputado ao episódio. "O fato de um dos supostos envolvidos ser seu assessor não é suficiente. Não pode presumir a participação dele (Guimarães) no episódio", explicou.
Histórico
No dia 8 de julho de 2005, um assessor do parlamentar, José Adalberto Vieira, foi preso no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, com US$ 100 mil que estavam escondidos dentro da cueca. Outros R$ 209 mil eram levados em uma maleta de mão, quando Vieira embarcava de volta para Fortaleza. Na época, Guimarães era deputado estadual e presidente do PT no Ceará.
O fato se deu em meio aos desdobramentos do mensalão, que foi denunciado em junho de 2005 pelo, à época, deputado Roberto Jefferson. O caso acabou precipitando o afastamento do então deputado federal José Genoíno da presidência do Partido dos Trabalhadores.
Atualmente, Genoíno é um dos 38 réus do mensalão, processo que será julgado a partir de agosto no Supremo Tribunal Federal (STF).
STJ
O relator, Benedito Gonçalves, disse em seu voto na Primeira Turma do STJ que "tais circunstâncias, de relação de amizade e companheirismo político e partidário, não são o bastante para sustentar a instauração de uma ação de improbidade em relação ao recorrente". O recurso especial foi acolhido, por unanimidade, em 21 de junho, no STJ.
A decisão surpreendeu o Ministério Público Federal, que havia opinado pela rejeição do recurso. A linha de investigação do MP é de que o dinheiro apreendido com Vieira seria de propina, fruto de vantagens ilegais obtidas por meio negócios que envolvem empréstimos concedidos pelo Banco do Nordeste. (Diário do Nordeste)
Procurado pelo Diário do Nordeste para falar sobre a decisão do STJ, o deputado preferiu não dar entrevista. Por meio da assessoria de imprensa, só deu uma declaração: "Justiça foi feita".
Com a decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, o deputado federal foi excluído da ação de improbidade administrativa FOTO: AGÊNCIA CÂMARA
O advogado de José Guimarães, Hélio Leitão, explicou que o fundamento do recurso especial é de que não há elementos mínimos nem indícios que vinculem o deputado ao episódio. "O fato de um dos supostos envolvidos ser seu assessor não é suficiente. Não pode presumir a participação dele (Guimarães) no episódio", explicou.
Histórico
No dia 8 de julho de 2005, um assessor do parlamentar, José Adalberto Vieira, foi preso no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, com US$ 100 mil que estavam escondidos dentro da cueca. Outros R$ 209 mil eram levados em uma maleta de mão, quando Vieira embarcava de volta para Fortaleza. Na época, Guimarães era deputado estadual e presidente do PT no Ceará.
O fato se deu em meio aos desdobramentos do mensalão, que foi denunciado em junho de 2005 pelo, à época, deputado Roberto Jefferson. O caso acabou precipitando o afastamento do então deputado federal José Genoíno da presidência do Partido dos Trabalhadores.
Atualmente, Genoíno é um dos 38 réus do mensalão, processo que será julgado a partir de agosto no Supremo Tribunal Federal (STF).
STJ
O relator, Benedito Gonçalves, disse em seu voto na Primeira Turma do STJ que "tais circunstâncias, de relação de amizade e companheirismo político e partidário, não são o bastante para sustentar a instauração de uma ação de improbidade em relação ao recorrente". O recurso especial foi acolhido, por unanimidade, em 21 de junho, no STJ.
A decisão surpreendeu o Ministério Público Federal, que havia opinado pela rejeição do recurso. A linha de investigação do MP é de que o dinheiro apreendido com Vieira seria de propina, fruto de vantagens ilegais obtidas por meio negócios que envolvem empréstimos concedidos pelo Banco do Nordeste. (Diário do Nordeste)
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