quinta-feira, 28 de junho de 2012

STF adia decisão sobre propaganda política no rádio e TV

Adiada para à tarde de hoje a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o o tempo de propaganda eleitoral gratuita que deve ser utilizado pelos partidos politicos no rádio e na televisão e o acesso das agremiações ao fundo partidário. A expectativa sobre as duas decisões é grande pois são fundamentais para as eleições municipais deste ano em todo o Brasil, uma vez que podem mudar a correlação de forças e a formação de alianças no pleito.

Está em julgamento a ação de inconstitucionalidade (ADI) 4430, movida pelo PHS, referente ao  atual sistemática de distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita. O partido é contra por entender que esse sistema prejudica os partidos nanicos .
O Supremo também vai decidir sobre a ação de inconstitucionalidade (ADI), 4795, movida por sete partidos, entre eles, o PSDB e o PMDB, na tentativa de impedir que os partidos recém-criados, bem como aqueles sem representação no Congresso Nacional, partipem da divisão proporcional de dois terços do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

Ontem, ao expor por longas horas, as preliminares para justificar sua posição, o ministro-relator do processo, Dias Toffoli, considerou  inconstitucional a norma da lei eleitoral que exige representação política no Congresso Nacional para que o partido tenha acesso ao horário eleitoral.

A sessão está programada para ser retomada nesta quinta-feira (28), à tarde, com previsão de amanhã ser concluida.

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