Do blog do Josias
A juíza Carla Themis Lagrotta Germano, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, condenou Lula, Fernando Haddad, o apresentador Ratinho e o SBT ao pagamento de multas por violação à Lei Eleitoral. Cada um terá de desembolsar R$ 5 mil.
Deve-se a condenação à participação de Lula e Haddad no programa do Ratinho, em 31 de maio. Para a magistrada, fez-se campanha ilegal em favor de Haddad, candidato petista à prefeitura de São Paulo.
Pela lei, a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 6 de julho. E o que se viu na tela do SBT, de acordo com a sentença, não foi senão propaganda de uma candidatura, “ainda que de forma dissimulada.”
A juíza recordou que a lei não proíbe entrevistas com pré-candidatos. “Entretanto, em que pese assegurado o direito à entrevista, ele não pode estar eivado de abuso de poder”, anotou.
Para a magistrada, houve “clara indução ao eleitor no pedido de votos, na medida em que o pré-candidato se identifica como sendo o ‘novo’ na política, e naquele em que a população irá votar, porque quer mudança.”
Carla Themis considerou que a “entrevista” de Ratinho revelou “ausência de equilíbrio” em relação aos demais pré-candidatos. De resto, anotou que Lula fez “aberta campanha” em favor do seu pupilo.
A punição havia sido requerida em petições do PSDB e do PPS. A pena poderia chegar à multa máxima de R$ 25 mil. A juíza optou pela cifra mínima. Conforme já comentado aqui, esse é um tipo de crime que compensa. Cabe recurso. Primeiro ao plenário do TRE-SP. Depois, ao TSE.
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