Segundo o projeto, os pontos somente poderão ser extintos, quando não utilizados, nos casos de encerramento da conta pelo consumidor e com anuência expressa do cliente.
O fornecedor que descumprir a regra deverá creditar na conta do consumidor o dobro dos pontos prescritos ou expirados. Esse fornecedor também estará sujeito às sanções administrativas e penais previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Perda de pontos
Carlos Bezerra cita levantamento do Banco Central segundo o qual o consumidor brasileiro perdeu 101 bilhões de pontos nos programas de recompensa dos cartões de crédito somente em 2010.
O relatório mostra ainda que a quantidade de milhas expiradas em um ano seria suficiente para emitir mais de 5 milhões de passagens aéreas entre o Brasil e qualquer destino da América do Sul.
“Hoje, na prática, o que ocorre é o cerceamento do direito de uso de pontos licitamente adquiridos pelo consumidor, obrigando-o a utilizá-los em determinado período de tempo, independentemente de seu desejo ou possibilidade”, diz Bezerra.
Caso a proposta se transforme em lei, ela entrará em vigor no prazo de 90 dias após a promulgação.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara de Notícias)
O fornecedor que descumprir a regra deverá creditar na conta do consumidor o dobro dos pontos prescritos ou expirados. Esse fornecedor também estará sujeito às sanções administrativas e penais previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Perda de pontos
Carlos Bezerra cita levantamento do Banco Central segundo o qual o consumidor brasileiro perdeu 101 bilhões de pontos nos programas de recompensa dos cartões de crédito somente em 2010.
O relatório mostra ainda que a quantidade de milhas expiradas em um ano seria suficiente para emitir mais de 5 milhões de passagens aéreas entre o Brasil e qualquer destino da América do Sul.
“Hoje, na prática, o que ocorre é o cerceamento do direito de uso de pontos licitamente adquiridos pelo consumidor, obrigando-o a utilizá-los em determinado período de tempo, independentemente de seu desejo ou possibilidade”, diz Bezerra.
Caso a proposta se transforme em lei, ela entrará em vigor no prazo de 90 dias após a promulgação.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara de Notícias)
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