A renúncia ao ofício eclesiástico está prevista no Cânone 187, do Código de Direito Cânonico:
"Cân. 187 Qualquer um, cônscio de si, pode renunciar a um ofício eclesiástico por justa causa."
O Senado tem discutido e aprovado propostas para fortalecer a proteção contra esse tipo de violência Proposições legislativas ...
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