O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela manutenção das bancadas de 13 Estados na Câmara dos Deputados, após questão de ordem apresentada pelo presidente Dias Tofolli.
Em junho, sete ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram pela inconstitucionalidade da Lei Complementar 78, que autorizava o TSE a definir o número de deputados por bancada estadual.
Em consequência dessa lei, o tribunal eleitoral ampliou o número de Estados e dininuiu as vagas de Pernambuco (1), PB (1), PI (2), RJ (1), ES (1), RN(1), PR (1), e AL (1). A decisão foi tomada com base no senso do IBGE. (De O Estado de S.Paulo - Nivaldo Souza)
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