Em junho, sete ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram pela inconstitucionalidade da Lei Complementar 78, que autorizava o TSE a definir o número de deputados por bancada estadual.
Em consequência dessa lei, o tribunal eleitoral ampliou o número de Estados e dininuiu as vagas de Pernambuco (1), PB (1), PI (2), RJ (1), ES (1), RN(1), PR (1), e AL (1). A decisão foi tomada com base no senso do IBGE. (De O Estado de S.Paulo - Nivaldo Souza)
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