Mexicanos acusados de agressão não podem sair de Fortaleza
O juiz Antônio José de Norões Ramos, titular da 2ª Vara Criminal de Fortaleza, do Fórum Clóvis Beviláqua, estabeleceu, em audiência realizada na tarde de ontem, as medidas cautelares a serem cumpridas pelos quatro mexicanos acusados de agredir dois advogados, em Fortaleza, na noite do dia 29 de junho.
As medidas substituem a prisão dos réus Sérgio Israel Eguren Cornejo, Mateo Codinas Velten, Rafael Miguel Medina Pederzini e Angel Rimak Eguren Cornejo, que na última segunda-feira (18), tiveram o habeas corpus concedido pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
De acordo com o magistrado, dentre as medidas cautelares impostas, está a de os acusados terem de comparecer à Vara a cada 15 dias para informar e justificar suas atividades, até ulterior deliberação. Os mexicanos, também, deverão se abster de entrar, permanecer e frequentar locais de entretenimento coletivo (tais como bares, casas de show etc.) e devem se recolher às 19h30, podendo sair a partir das 6h.
O juiz estabeleceu proibições de ingestão de bebidas alcoólicas, inclusive em ambiente residencial. Além disso, não podem entrar em contato com as vítimas e seus familiares por qualquer via e em quaisquer locais, nem se ausentarem da Comarca de Fortaleza, salvo autorização judicial expressa.
Segundo o magistrado, “devem ainda, continuar retidos os seus passaportes sob guarda deste juízo em harmonia com o determinado pelo Tribunal de Justiça, o que ora, ratifico”. O magistrado informou, ainda, que se os réus descumprirem as medidas será decretada prisão preventiva. Na tarde de amanhã, os acusados comparecerão à audiência de instrução.
CASO
Os quatro mexicanos são acusados de espancar dois advogados cearenses após assediarem a esposa de uma das vítimas na noite do dia 29 de junho. O crime teria ocorrido na Avenida Monsenhor Tabosa, em Fortaleza, após a derrota da seleção do México nas oitavas de final da Copa do Mundo. As vítimas foram levadas ao hospital, com fraturas na face e diversas escoriações pelo corpo.
Os policiais que faziam a segurança do local efetuaram a prisão em flagrante dos mexicanos. Os estrangeiros foram levados até a Delegacia do Turista e depois foram transferidos para a Delegacia de Capturas. Eles são acusados de lesão corporal grave, lesão corporal leve e constrangimento ilegal, violando os artigos 69, 129 e 146 do Código Penal. No último dia 3 de julho, o juiz Antônio José de Norões Ramos negou o pedido de liberdade provisória para os mexicanos e converteu a prisão em preventiva.
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