Ministro determina retirada de propaganda supostamente falsa do YouTube
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tarcísio
Vieira de Carvalho Neto, determinou que o Google retire imediatamente do
YouTube vídeo supostamente montado com a finalidade de provocar confusão no
eleitor. A decisão liminar atende a pedido da Coligação Com a Força do Povo e
da candidata a presidente Dilma Rousseff (PT).
A coligação e a candidata afirmaram que a propaganda
irregular tem como objetivo passar a falsa mensagem de que o ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva estaria apoiando a candidatura de Marina Silva à
Presidência. O ministro Tarcísio Vieira concordou que a peça publicitária é
irregular, pois divulga conteúdo falso.
“Com efeito, sendo fato público e notório o apoio político
do ex-presidente Lula à candidata à reeleição à Presidência da República, Dilma
Rousseff, parece de todo verossímil a tese de que o vídeo divulgado no site de
compartilhamento de vídeos www.youtube.com, pertencente ao representado Google
do Brasil, com suposta mensagem elogiosa a candidatura diversa, a saber, da
candidata Marina Silva, constitui peça publicitária eleitoral de todo
irregular, de conteúdo manifestamente falso, concebida a partir de edição e
montagens ardilosamente arquitetadas para induzir potenciais eleitores em
erro”, avalia o ministro na decisão.
Além da retirada imediata da propaganda dos canais do
YouTube “Internet Show” e TVBBNews”, o ministro determinou que o Google se
abstenha de veicular vídeos de conteúdo similar. O Google também deverá fornecer
à Justiça Eleitoral, no prazo de 48 horas, todos os dados necessários para a
correta e precisa identificação dos responsáveis pela publicação dos vídeos com
a informação falsa, “especialmente os responsáveis pelos canais Internet Show e
TVBBNews”.
Coligação Unidos pelo
Brasil
Outra representação com o mesmo pedido foi apresentada ao
TSE pela Coligação Unidos pelo Brasil, da candidata Marina Silva (PSB). O
processo está sendo analisado pelo ministro Herman Benjamin.
RR/JP
(Do portal do TSE)
Nenhum comentário:
Postar um comentário