Advogados públicos querem manter inscrição na OAB
Brasília
Instituições que representam advogados públicos se manifestaram contra a ação de inconstitucionalidade (ADI 5.334) do procurador-geral da República Rodrigo Janot. Ele pede o afastamento de agentes públicos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Para Georgia Campello, presidente da Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM), os procuradores têm a advocacia com atividade principal. “Antes de mais nada somos advogados e temos que ter nossos direitos resguardados pela Ordem”, afirmou. Segundo Marcello Terto, presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado (ANAPE), a ADI encara politicamente uma questão que é essencialmente técnica. “Advocacia é advocacia. Não há diferença entre o público e o privado”, disse.
O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (SINPROFAZ) emitiu nota de repúdio ao posicionamento do chefe do Ministério Público. “A OAB defende a independência do advogado. O nosso vínculo permite que não tenhamos medo de juízes”, explicou o presidente do sindicato Heráclio de Camargo.
A lei 8906 que rege a atividade de advocacia foi criada em 1994 e desde então tem sido aplicada aos membros Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional e da Defensoria Pública. Segundo Camargo, o estatuto é mais abrangente do que a lei orgânica. “É de interesse da sociedade que o advogado público esteja protegido para fazer o seu trabalho da melhor maneira possível”.
Para Ricardo Marques, assessor jurídico do presidente da Associação Nacional de Procuradores Federais (ANPAF), a discussão sobre a possibilidade ou não de um agente público advocar não é matéria constitucional. “A ADI não tem fundamentação”, afirmou.
Bruno Fortes, presidente da Associação Nacional dos Advogados da União (ANAUNI), disse ter se surpeendido com a ação do Ministério Público. “Não existe razão legal que justifique esse posicionamento. A OAB só acrescenta a advocacia pública”.
A Ordem também se manifestou contrária à ação de inconstitucionalidade. “O advogado deve se inscrever na Ordem para que obtenha os direitos e as obrigações inerentes à profissão. O advogado é um só. A qualificação se privado ou público diz respeito apenas a definir quem é o seu cliente, se um particular ou o Estado”, afirmou, em nota.
(Jota)
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