O juiz de
Direito Gucio Carvalho Coelho, respondendo pela 1ª Vara Cível de Juazeiro do
Norte deferiu a Ação de Improbidade Administrativa nº 103250-40.2015, proposta
no dia 11 de junho de 2015 pelo Ministério Público, determinando, dentre outras
coisas, o afastamento do prefeito Raimundo Macedo por 180 dias e a ampliação da
indisponibilidade dos bens dele para mais de R$ 3 milhões de reais. A Ação
Civil Pública foi ajuizada pelos promotores de Justiça Breno Rangel Nunes da
Costa e José Silderlandio do Nascimento. Mais informações em coletiva de
imprensa nesta segunda-feira (dia 22), às 16h, na sede do Ministério Público
Estadual de Juazeiro do Norte, na rua Catulo da Paixão Cearense, nº 135 -
Triângulo.
Os
representantes do Ministério Público instauraram o Inquérito Civil Público nº
17/2015 em 22 de abril de 2015 para apurar supostas irregularidades advindas de
uma desapropriação realizada pelo Município de Juazeiro do Norte em relação a
imóvel da empresa AC IMÓVEIS, bem como a realização de permuta de imóvel do
Município com imóvel da mesma empresa. Após a efetivação das diligências, foram
devidamente ratificadas as irregularidades, o que levou ao ajuizamento da
referida Ação Civil Pública.
Durante a tramitação do
referido inquérito civil público, foi constatada a existência de diversas
irregularidades, razão pela qual levou o Ministério Público a ajuizar Ação
Cautelar nº 101022-92.2015.8.06.0112/0 em 05 de maio de 2015, na qual o juiz de
Direito José Acelino Jácome de Carvalho, da 1ª Vara Cível, determinou o
bloqueio de R$ 2.200.000,00 do prefeito municipal Raimundo Antônio de Macedo,
da empresa AC IMÓVEIS e do médico Marnewton Tadeu Pinheiro de Oliveira, além de
ser determinada a quebra de sigilo bancário e fiscal dos promovidos e a busca e
apreensão de documentos.
* Com conteúdo da assessoria de
imprensa do MPCE
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