quarta-feira, 24 de junho de 2015

MPF/CE envia representação contra gratificação de comandantes da PM


O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) enviou representação ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, com pedido para que seja proposta, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), ação direta de inconstitucionalidade contra artigos de lei estadual que garantem ao coronel comandante-geral da Polícia Militar o direito de incorporar integralmente ao ir para a reserva a gratificação recebida pelo exercício da função de comando da Polícia Militar.
A incorporação da gratificação está prevista nos artigos 39 e 40 da Lei Estadual 15.797/2015 que dispõe sobre a promoção dos militares estaduais. A norma permite que o servidor ocupante do cargo comissionado de coronel comandante-geral tenha o benefício desde que contribua sobre a gratificação para a previdência por, no mínimo, dois anos.
Para o procurador da República Alessander Sales, os artigos violam a Constituição Federal (CF). "O tempo de contribuição exigido mostra-se insuficiente para justificar o recebimento de benefício com a incorporação da gratificação, desta forma, não respeita o princípio da contributividade, bem como gera desequilíbrio financeiro e atuarial", alerta o procurador.
A CF prevê que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. Sales avalia também que a lei estadual fere o princípio constitucional da moralidade por conceder benefício sem a adequada contribuição correspondente.
Anexa à representação ao procurador-geral da República, o MPF/CE enviou ofício do deputado estadual Heitor Férrer encaminhado à unidade e que também questiona, por diversos argumentos, a constitucionalidade dos mesmo artigos da Lei Estadual 15.797/2015.
FIQUE POR DENTRO
A ação direta de inconstitucionalidade tem por objeto principal a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo - na íntegra ou em parte. É proposta perante o Supremo Tribunal Federal quando se tratar de inconstitucionalidade de norma ou ato normativo federal ou estadual perante a Constituição Federal. Ou será proposta perante os Tribunais de Justiça dos Estados quando se tratar de inconstitucionalidade de norma ou ato normativo estadual ou municipal perante as Constituições Estaduais. Se julgada improcedente, a Corte declarará a constitucionalidade da norma ou ato. No Ministério Público Federal somente o procurador-geral da República pode propor esse tipo de ação junto ao STF.
Fonte: MPF-CE

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