segunda-feira, 22 de junho de 2015

Isenção de tributos federais



“A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto que isenta dos tributos federais, por 20 anos, as empresas que adotam processos produtivos e de descarte que não poluam o meio ambiente (PL 2101/11). O projeto é do ex-deputado Nelson Bornier (RJ) e foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator na comissão, deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP), que engloba a proposta original e mais quatro projetos que tramitam apensados (PLs 2355/11, 5646/13, 6887/13 e 635/15).
Pelo texto aprovado, como contrapartida pela isenção, a empresa terá que desenvolver ações de conscientização sobre o desenvolvimento sustentável para funcionários, seus familiares e a comunidade próxima à fábrica.
O substitutivo traz ainda uma série de incentivos fiscais na área ambiental para empresas, alterando quatro leis (9.249/95, 11.196/05, 12.305/10 e 12.375/10). Pela versão aprovada na Comissão de Meio Ambiente, as empresas que exerçam a atividade de reciclagem de resíduos sólidos poderão ter reduzidas pela metade as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre importação ou aquisição de máquinas e equipamentos destinados à reciclagem ou à produção de energia renovável.
O benefício só será concedido para as empresas que tiram pelo menos 80% da sua receita bruta anual das atividades de reciclagem de resíduos sólidos. Caso a empresa processadora de resíduo sólido venda ou alugue as máquinas antes de dois anos, o IPI será pago normalmente.
Além do incentivo, elas poderão contar ainda com a depreciação acelerada, uma forma de benefício que reduz o imposto pago sobre o ativo imobilizado (máquinas e equipamentos). Segundo a proposta, a depreciação acelerada será usada para abater o lucro líquido da empresa, diminuindo assim a base sobre a qual incide o Imposto de Renda. O relatório do deputado Eduardo Bolsonaro autoriza também o abatimento de metade do IPI cobrado de máquinas e equipamentos adquiridos por empresas que prestem serviços de aterro sanitário e industrial.”

(Agência Câmara)

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