Senadores de oposição querem votação aberta sobre prisão de petista
Antecipando a decisão que será tomada nesta quarta-feira (25/11) pelo Senado, os senadores Ronaldo Caiado (GO) e José Agripino (RN), do DEM, e Cássio Cunha Lima (PB) e Aécio Neves (MG), do PSDB, impetraram mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal solicitando que a análise da situação do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), que está preso, ocorra por meio de voto aberto.
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) também impetrou um mandado de segurança nos mesmos moldes da peça dos parlamentares do DEM e do PSDB. Líder do governo no Senado, Delcídio foi preso na manhã desta quarta. A prisão, determinada pelo ministro do STF Teori Zavascki e mantida pela 2ª Turma da corte, ocorreu depois de o Ministério Público Federal dizer que o político petista estaria tentando atrapalhar as investigações da operação "lava jato".
Na peça, os senadores alegam que a convocação da sessão de deliberação sobre o tema, feita pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), é irregular, pois ocorreu antes do recebimento dos autos de prisão em flagrante, que pode ocorrer em até 24 horas.
“Essa conduta, no entanto, colide com o disposto no parágrafo 2º do artigo 53 da Lei Maior, uma vez que a deliberação parlamentar sobre a prisão está logicamente condicionada ao conhecimento, pelos integrantes do Senado Federal, da íntegra dos autos de prisão”, argumentam os parlamentares.
Outro ponto citado pelos senadores é a ausência da palavra “secreto” no artigo 53 da Constituição, que foi usado como argumento pelo ministro Teori ao decretar a prisão de Delcídio. O dispositivo citado foi alterado em 2001 pela Emenda Constitucional 35, que retirou a incidência de votação secreta nesses casos.
“Dúvidas não há, pois, de que a supressão do vocábulo 'secreto' teve o objetivo único e específico de tornar aberta a votação em tal hipótese, sendo evidente que nem mesmo uma suposta deliberação de lideranças poderia suplantar esse novel regime constitucional acerca da matéria”, afirmam os senadores.
Caso a decisão do STF não seja proferida antes do fim da votação no Senado, os parlamentares solicitam também a concessão de medida liminar para determinar a anulação do procedimento solicitado por Renan Calheiros.
(Consultor Jurídico)
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