As demais operadoras, com menos de 100 mil beneficiários, deverão cumprir essa determinação a partir de dezembro. As que possuem entre 20 mil e 100 mil beneficiários deverão adotar o georreferenciamento através de mapeamento geográfico. As operadoras com até 20 mil beneficiários poderão divulgar em seus portais corporativos as informações de seus planos de saúde e suas respectivas redes credenciadas de forma simplificada, sem necessidade do mapeamento de localização.
A partir de dezembro de 2012, portanto, todas
as operadoras de planos de saúde, com qualquer número de beneficiários, deverão
ter suas redes de credenciados abertas à consulta na Internet.
A norma permitirá aos beneficiários localizar
de forma mais fácil e ágil todos os prestadores de saúde do plano contratado.
Permitirá, ainda, que qualquer cidadão pesquise informações sobre a rede
credenciada de prestadores de todas as operadoras de plano de saúde do país.
Essa possibilidade aumenta a concorrência no setor pelo fato de tornar mais
visível o que cada operadora oferece, possibilitando uma melhor escolha no
momento de contratar um plano. Todas as informações prestadas pelas operadoras
deverão ser atualizadas constantemente e sua utilização será um direito do
consumidor.A rede assistencial deverá ser exibida por cada plano de saúde, apresentando o nome comercial do plano, seu número de registro na ANS ou seu código de identificação no Sistema de Cadastro de Planos comercializados anteriormente a janeiro de 1999, data de vigência da Lei 9.656/98.
Em relação aos prestadores de serviços de
saúde, a operadora deverá expor informações como: nome de fantasia do
estabelecimento (pessoa jurídica) ou nome do profissional (pessoa física); tipo
de estabelecimento; e principalmente a(s) especialidade(s) ou serviço(s)
contratado(s) - de acordo com o contrato firmado - e endereço, além de telefones
para contato. Neste caso, os parâmetros sugeridos para que a informação seja
disponibilizada são os seguintes: unidade da federação; município; bairro;
logradouro; número; telefones; e código de endereçamento postal – CEP.
(Agência Nacional de Saúde)
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