Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a condenação de motorista pego dirigindo na
contramão, sob efeito de bebida alcoólica
caso aconteceu em 2010, no município de Roca Sales, e foi julgado na
Comarca de Encantado, pela Juíza de Direito Juliane Pereira Lopes. Conforme o
resultado do teste do bafômetro, o condutor estava com concentração de álcool
por litro de sangue superior a 26,2 decigramas - sendo que o limite legal à
época era de 6 dg.
Caso
De acordo com a acusação, em 17/4/10, policiais
militares avistaram o automóvel Monza do réu andando na contramão na Rua
Napoleão Maiolli, n° 135, em Roca Sales. Eles foram atrás do veículo e disseram
que o condutor andou por mais duas quadras e voltou para a sua mão de direção e
estacionou, momento em que verificaram que ele estava embriagado. Testemunhas
confirmaram que o homem apresentava sinais acentuados de embriaguez.
Decisão
Em 1° Grau, o réu foi condenado a oito meses de
detenção, a ser cumprida em regime semiaberto, substituída por uma pena
restritiva de direito consistente em prestação de serviços à comunidade ou a
entidades públicas, e pagamento de10 dias-multa, com valor unitário equivalente
a 1/30 do salário mínimo. Ainda, foi estabelecida a suspensão da habilitação
para conduzir veículo pelo prazo de dois meses.
Recurso
O acusado apelou, sustentando que não foi
comprovada a materialidade delitiva, por falta de exame adequado para a
comprovação da embriaguez. Ao avaliar a apelação, a Juíza-Convocada ao TJ Rosane
Ramos de Oliveira Michels, relatora do recurso, considerou que ficou constatado
que o motorista dirigia em condições impróprias, com base no teste de bafômetro
realizado.
No que se refere à aferição do aparelho, observo
que não há nenhuma prova nos autos de que ele estivesse desregulado ou
irregular, o que não pode ser presumido, afirmou a magistrada. Ainda, deve ser
observado que o réu submeteu-se a dois testes com o aparelho, com intervalo de
poucos minutos entre eles, sendo que ambos demonstraram quantia de álcool
superior ao permitido em lei, concluiu.
A julgadora lembrou que o próprio réu mencionou
que, ao discutir com a esposa, ingeriu grande dose de bebida alcoólica e saiu
dirigindo seu veículo. Assim, votou por manter a pena, considerada necessária e
suficiente para a reprovação e prevenção do crime.
O Desembargador Marco Aurélio de Oliveira Canosa
e a Desembargadora Lizete Andreis Sebben votaram de acordo com o
relator
Fonte: Consumidor Rs
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