segunda-feira, 10 de março de 2014

Promotor de Justiça Aguinaldo Fenelon sob a mira da Corregedoria Nacional do Ministério Público

Corregedoria Nacional do Ministério Público fará pente fino nas remoções e promoções feitas por Fenelon



Desde o final de 2011 que o Ministério Público de Pernambuco vem sendo assombrado por atitudes tidas por não republicanas por parte de sua cúpula, que, é última análise é representada pelo Procurador Geral de Justiça, o promotor Aguinaldo Fenelon.

Para além das fronteiras de nosso Estado, a repercussão altamente negativa da remoção, por ordem do PGJ Aguinaldo Fenelon, da promotora de Justiça Belize Câmara, da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente da Capital, logo em seguida ao ajuizamento de ações civis públicas, contrárias aos interesses das construtoras Moura Dubeux e Queiroz Galvão, ambas intimamente ligadas ao poder político local, causou sérios danos à imagem do Ministério Público, como instituição independente das questões político-partidárias.


Diante de todo o desgaste causado à imagem do MPPE, pela remoção da Promotora, era de se esperar que o PGJ Aguinaldo Fenelon não seguisse repetindo o erro cometido com a promotora Belize Câmara, mas não foi o que aconteceu. Ao que tudo indica, as remoções e, pior, as preterições de promotores por motivos somente confessáveis pelo próprio PGJ, parecem ser a tônica de sua gestão à frente do Ministério Público de Pernambuco, num total desrespeito aos princípios constitucionais que jurou defender não apenas como Procurador Geral de Justiça, mas antes mesmo, como Promotor da mesma Justiça.


Ainda ontem revelamos aqui que o PGJ Fenelon removeu arbitrariamente o promotor de Camaragibe, Salomão Aziz, poucos dias após este ajuizar ação de improbidade contra nepotismo praticado pelo ex-prefeito do município, correligionário do irmão de Aguinaldo Fenelon no PC do B.


Para nossa surpresa, tomamos conhecimento junto ao próprio Conselho Nacional do Ministério Público que um terceiro promotor, desta feita, o Promotor de Justiça Roberto Burlamaque Catunda Sobrinho foi preterido de maneira deliberada em promoções a que tinha direito líquido e certo, após figurar nada menos que 9 vezes em listas de merecimento da instituição, por decisão do Procurador Geral de Justiça Aguinaldo Fenelon que sem sequer respeitar prazos legais para publicações de editais, promovia quem bem entendia para as promotorias de seu interesse. Vejamos o que diz o relator do  

PP Nº 0.00.000.001811/2013-51, na decisão prolatada no último dia 17 de fevereiro:


"Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo  formulado pelo promotor de justiça, Roberto Burlamaque Catunda Sobrinho, em face do Ministério Público do Estado de Pernambuco, em que requer, entre outras coisas, a suspensão dos efeitos das Portarias nº 608/2013, 796/2013, 1435/2013 e 1437/2013 editadas pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco, as quais removeram membros do mencionado Parquet, em detrimento da remoção obrigatória do requerente que supostamente não teve seu direito adquirido reconhecido."
"Segundo a Procuradoria Geral de Justiça de Pernambuco o requerente teria concorrido, de 2006 a 2013, a 09 (nove) editais de remoção por merecimento: editais: 11/2006, 15/2006, 17/2006; 02/2010, 04/2010 e 06/2010; 13/2013, 17/2013, 19/2013. Portanto, o próprio órgão administrativo reconhece os fatos postos pelo representante.
4.- Em sede de remoção ou promoção, havendo a figuração de Promotor em lista por três vezes consecutivas ou cinco alternadas, é OBRIGATORIA a sua nomeação, exceto em caso em que haja mais de uma pessoa nesta mesma circunstância, caso em que deve ser nomeado quem primeiro preencheu o requisito constitucional.
5.- O direito pretendido pelo requerente no sentido de ser removido existe as escancaras, tendo restado a configurada a sua preterição." 
Diante da constatação de que o arbítrio é a regra na condução da gestão do Ministério Público de Pernambuco, o CNMP tomou a seguinte decisão:
"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, por maioria, rejeitar a preliminar de esgotamento das vias administrativas, nos termos do voto do Relator, vencido o Conselheiro Jarbas Soares Júnior, que a acolhia. E, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido, para revogar a liminar na parte em que for contrária à decisão final, reconhecendo a obrigatoriedade de aplicação do art. 93, VIII-A, da Constituição Federal de 1988, determinando dentre outras medidas, o envio de cópia do voto à Corregedoria Nacional, para fins de profunda apuração da sistemática de promoção e remoção empreendida no Ministério Público de Pernambuco, na correição já aprazada para março de 2014, e julgando prejudicado o Recurso Interno, nos termos do voto do Relator. Vencido, parcialmente, o Conselheiro Jarbas Soares Júnior, que era contrário ao envio de cópia de decisão à Corregedoria Nacional."

Assim, na visita que a Corregedoria Nacional do MP fará a Pernambuco será priorizada uma auditoria nas remoções e promoções de promotores que o procurador geral Aguinaldo Fenelon tem realizado em sua administração e ninguém se espante se antes disso ele desfizer a mal explicada remoção do promotor de Camaragibe, porque se ele não desfizer, com certeza terá muito a explicar aos Corregedores.

SAIBA MAIS:

http://noeliabritoblog.blogspot.com.br/2014/03/publico-sera-atendido-
durante.html

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