O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta
quarta-feira (26/3) o projeto do novo Código de Processo Civil (CPC), que tem o
objetivo de atualizar os dispositivos atuais, em vigor desde 1973, e acelerar a
tramitação das ações cíveis, incluindo questões de família, do consumidor e
tributárias. O texto base já tinha sido aprovado em novembro, mas a redação
final só foi votada após a análise de cerca de 40 destaques em diferentes
sessões. A proposta segue agora para o Senado.
O texto atual permite que advogados públicos recebam
honorários, um dos pontos mais polêmicos do PL 8046/2010. Hoje, o valor pago ao
governo nas ações em que é vencedor vai para os cofres públicos, mas o novo CPC
permite que ele seja repassado ao profissional que atuou no caso, na forma de
uma lei futura. Haverá uma tabela com a quantia devida nas causas que o governo
perde e, para todos os advogados, o pagamento de honorários deve ocorrer na
fase de recursos.
Uma das principais inovações é a possibilidade de que
pedidos que tratem de interesse de um grupo — casos que afetem uma vizinhança
ou acionistas de uma empresa, por exemplo — poderão ser convertidos em Ação
Coletiva, com decisão aplicada a todos já na primeira instância. O novo CPC
também estabelece a contagem de prazos em dias úteis e determina a suspensão
dos prazos no final do ano, garantindo descanso para os defensores.
A audiência de conciliação deve se tornar a fase inicial da
ação. Se não der certo, o juiz poderá tentar novamente um acordo durante a
instrução do processo. “Teremos câmaras de conciliação nos tribunais, com
corpos especializados para isso. Só depois da impossibilidade da conciliação é
que o conflito irá para o processo judicial”, disse o relator do substitutivo,
deputado Paulo Teixeira (PT-SP). A conciliação também será pré-requisito na
análise de pedidos de reintegração de posse envolvendo invasões de terras e
imóveis que durarem mais de um ano.
Sobre a falta de pagamento de pensão alimentícia, fica
alterada a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, que só permite
a notificação do devedor quando a dívida for superior a três meses. Isso
significa que a Justiça poderá ser acionada já depois do primeiro mês de
inadimplência. A proposta original tentava ampliar de três para dez dias para o
devedor pagar ou justificar a falta de pagamento e estabelecer a prisão em
regime semiaberto como regra geral, mas ambas as mudanças foram vetadas após
críticas da bancada feminina.
Na execução, a carta de fiança e o seguro de garantia
judicial terão o mesmo valor do dinheiro para fins de penhora. Quem responde a
processos poderá recorrer a esses títulos para garantir que o seu dinheiro não
será confiscado. O confisco de contas e investimentos bancários deve ser
limitado, sem que comprometa o negócio e sem ser definido em plantão judicial.
O juiz terá 24 horas para devolver o valor penhorado que exceder a causa. Com
informações da Agência Câmara Notícias.
Clique aqui para ler o texto aprovado (Quem quiser ir direto ao texto aprovado da lei vá à página 921, pois inicia-se com o relatório do projeto).
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