A Ordem dos Advogados do Brasil secção Ceará (OAB-CE), posicionou-se, na tarde de ontem (13), contra a sugestão popular para regulamentação do uso medicinal e recreativo da maconha (SUG 8/2014), que poderá virar Projeto de Lei no Senado. Em breve análise, o presidente da Ordem, Valdetário Monteiro, que estava acompanhado do vice-presidente da instituição Ricardo Bacelar, e da presidente da Comissão de Políticas sobre Drogas da OAB-CE, Rossana Brasil, afirmou que as propostas de legalização da maconha têm sido um momento recorrente na América Latina.
A sugestão popular está em discussão na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e aguarda relatório do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), para decidir se a sugestão vai virar projeto de lei. A sugestão tem o objetivo de regulamentar o uso recreativo, medicinal ou industrial da maconha.
De acordo com a sugestão para a lei remetida ao Portal e-Cidadania do Senado, que recebeu mais de 20 mil manifestações de apoio, o uso da maconha deve ser regulamentado, assim como ocorre com as bebidas alcoólicas e os cigarros. A proposta prevê ainda que seja considerado legal “o cultivo caseiro, o registro de clubes de cultivadores, o licenciamento de estabelecimentos de cultivo e de venda de maconha no atacado e no varejo e a regularização do uso medicinal”.
“PORTA DE ENTRADA”
Segundo Valdetário, a OAB do Ceará é a primeira a posicionar-se, principalmente pela criação da Comissão de Políticas Púbicas sobre Drogas. Ele ressalta que a descriminalização do uso da maconha é, na verdade, uma porta de entrada para o uso de outras drogas como a cocaína e o crack.
“Nós passamos muito tempo para mudar a legislação antitabagismo, para enrijecer as regras, por que agora vamos liberar a maconha, que é um tipo de fumo? A maconha é um entorpecente, classificado pela Organização Mundial de Saúde, então, o uso indiscriminado do entorpecente causa danos à saúde e, como política pública de combate a violência, ao longo do tempo, a maconha tem se mostrado como uma porta de entrada para inúmeras outras drogas”.
Valdetário acrescentou ainda que “o sujeito, muitas vezes, começa usando maconha, depois vai para a cocaína, crack, entre outras. Nós estamos nos adiantando e já firmando posição de que não somos favoráveis à liberação da maconha por estes dois motivos”, lembra.
O presidente da Ordem lembrou ainda que aqueles que defendem a legalização da maconha acreditam que isso facilitaria o controle por parte do Estado. No entanto, ele destaca, que atualmente não se tem conseguido ter o controle efetivo de drogas lícitas e permitidas “visto a quantidade enorme de cigarros contrabandeados do Paraguai - imagina maconha”.
“Isso não quer dizer que a OAB se posicione contra o uso medicamentoso da Cannabis. Com autorização do governo, em laboratórios credenciados, em universidades, tudo bem, mas o uso da maconha para fins de consumo, nós somos totalmente contra”, resume.
LEGISLAÇÃO ATUAL
A Lei 11.343/2006, conhecida como Lei Antidrogas, proíbe o uso de substâncias entorpecentes, “bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas”. A lei estipula punições distintas para usuários e traficantes.
De acordo com a legislação, “quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”, está sujeito a penas de advertência, prestação de serviços à comunidade e à medida educativa de comparecimento a programas ou cursos. Cabe ao juiz determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal.
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