sexta-feira, 3 de abril de 2015

Art 134 do regimento do STF: "Se algum ministro pedir vista dos autos, deverá apresentá-los, para prosseguimento da votação, até a segunda sessão ordinária subsequente".

Técnicos do STF dizem que regimento obriga ministro a devolver pedido de vista em até duas sessões ordinárias

Técnicos do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a divulgar internamente, por e-mail, o artigo 134 do regimento da Corte. Esse artigo diz: "Se algum ministro pedir vista dos autos, deverá apresentá-los, para prosseguimento da votação, até a segunda sessão ordinária subsequente".


Técnicos do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a divulgar internamente, por e-mail, o artigo 134 do regimento da Corte. Esse artigo diz: "Se algum ministro pedir vista dos autos, deverá apresentá-los, para prosseguimento da votação, até a segunda sessão ordinária subsequente". Os técnicos explicam que, na prática, se o regimento for seguido, o processo que teve pedido de vista deve ser devolvido ao plenário em até duas semanas, já que toda quarta-feira tem sessão ordinária. Há exatamente um ano, em 2 de abril de 2014, o ministro Gilmar Mendes pediu vista da ação que proíbe o financiamento privado de campanhas. Naquele dia, seis dos onze ministros do STF votaram a favor dessa ação. A maioria da Corte, portanto, votou pelo fim das doações de empresas aos partidos e candidatos. Apesar do resultado, o julgamento ainda não foi encerrado. Está parado desde então, há um ano, porque Mendes pediu vista do processo. Enquanto isso, tramita na Câmara dos Deputados a PEC 352, que confirma e regulamenta o financiamento privado de campanhas. Essa PEC tem o apoio do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), maior rival da presidente Dilma Rousseff. O Planalto é contra a PEC 352, contra as doações de empresas e a favor do financiamento público.
(Plantão Brasil)

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