IPVA atrasado pode ser pago sem juros e multas no Ceará
Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com dívidas contraídas entre 1º de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2018, poderão receber desconto de 100% em multas e juros, se realizarem o pagamento à vista até o dia 30 de dezembro de 2019. O benefício é garantido pela Lei nº 17.118/2019, publicada, na última sexta-feira (6), no Diário Oficial do Estado.
Caso os donos de veículos optem pelo parcelamento dos débitos, o desconto será de 75%. Para tanto, é necessário que o valor seja pago em até seis parcelas iguais, mensais e sucessivas, desde que a primeira cota seja recolhida até o dia 30 de dezembro deste ano. A lei determina ainda que o valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50,00.
Já os restos a pagar anteriores a 31 de dezembro de 2009, inscritos ou não na dívida ativa do Estado, serão remitidos (perdoados) pelo Governo do Ceará de ofício, não sendo necessário pedido formal do contribuinte.
Já os restos a pagar anteriores a 31 de dezembro de 2009, inscritos ou não na dívida ativa do Estado, serão remitidos (perdoados) pelo Governo do Ceará de ofício, não sendo necessário pedido formal do contribuinte.
Regularização
Para regularizar a situação, o contribuinte deverá acessar o site da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) e clicar no banner IPVA. Neste momento, o usuário será direcionado para a página do IPVA. Caso queira realizar o pagamento espontâneo (não inscrito na dívida ativa), à vista ou parcelado, deverá clicar no botão “acesso ao sistema”. Essa opção também deverá ser selecionada se o dono do veículo desejar parcelar os débitos inscritos em dívida ativa.
Para regularizar a situação, o contribuinte deverá acessar o site da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) e clicar no banner IPVA. Neste momento, o usuário será direcionado para a página do IPVA. Caso queira realizar o pagamento espontâneo (não inscrito na dívida ativa), à vista ou parcelado, deverá clicar no botão “acesso ao sistema”. Essa opção também deverá ser selecionada se o dono do veículo desejar parcelar os débitos inscritos em dívida ativa.
Pagamento
Se o proprietário de veículo já tiver um parcelamento em andamento e quiser quitar as cotas que faltam de um só vez para aproveitar o desconto de 100%, terá de ir para a opção “emitir DAE” e incluir o valor de todas as parcelas.
Caso o contribuinte com parcelamento em curso desejar interromper a forma de pagamento atual, de modo a acessar o benefício da nova lei, precisará se deslocar até uma unidade de atendimento da Sefaz para que seja efetuada o cancelamento. Lá, será realizado um novo parcelamento.
O pagamento pode ser feito, normalmente, nos bancos Caixa Econômica, Bradesco, Banco do Brasil (BB), Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Santander, Itaú, nas casas lotéricas e na rede de farmácias Pague Menos. Quem preferir pode pagar o imposto por meio dos cartões de crédito vinculados ao Banco do Brasil ou Bradesco.
Se o proprietário de veículo já tiver um parcelamento em andamento e quiser quitar as cotas que faltam de um só vez para aproveitar o desconto de 100%, terá de ir para a opção “emitir DAE” e incluir o valor de todas as parcelas.
Caso o contribuinte com parcelamento em curso desejar interromper a forma de pagamento atual, de modo a acessar o benefício da nova lei, precisará se deslocar até uma unidade de atendimento da Sefaz para que seja efetuada o cancelamento. Lá, será realizado um novo parcelamento.
O pagamento pode ser feito, normalmente, nos bancos Caixa Econômica, Bradesco, Banco do Brasil (BB), Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Santander, Itaú, nas casas lotéricas e na rede de farmácias Pague Menos. Quem preferir pode pagar o imposto por meio dos cartões de crédito vinculados ao Banco do Brasil ou Bradesco.
Com informações do O Estado
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