As duas liminares, concedidas pelo desembargador Paulo Camelo Timbó no último mês de abril, avaliaram pedidos de liberdade feitos pela advogada Ana Gardene Uchoa em dois processos contra Genilson Rocha. Em um deles, o pistoleiro e sua quadrilha (José dos Santos Vieira, o “Júnior”, Edilson Roseno Rocha, Eliomar Pinheiro de Sousa, o “Galego de Acopiara” ou “Mazim”, e Rafael de Lemos Dias, o “Rafaelzinho”), foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio duplamente qualificado praticado em Jaguaretama.
A quadrilha emboscou e matou o comerciante Pedro Gomes Sobrinho, também conhecido por Pedro Pimenta. A eliminação dele, ocorrida no dia 5/8/2008, era o “início de uma vingança orquestrada pelos remanescentes do bando dos “Filhos de Sinhorzinho”’, em razão do assassinato de Gordo, pistoleiro e ex-líder” do grupo de Genilson. Informações contidas na denúncia do Ministério Público.
As liminares
Ao decidir pela ordem de libertação do pistoleiro Genilson Torquato Rocha em uma das liminares, o desembargador Paulo Timbó constatou a ocorrência de “excesso de prazo na prolação da sentença penal condenatória”. Segundo escreveu Timbó, o preso foi “pronunciado (decisão que levará o réu a júri popular) em 23/3/2011, ou seja, há mais de um ano e um mês, configurando, portanto, o constrangimento ilegal do paciente na espera de um julgamento que não se sabe quando irá ocorrer”. Na prática, segundo O POVO apurou, o juiz de Jaguaretama teria 10 dias para marcar o julgamento do pistoleiro Genilson Torquato Rocha, preso desde agosto de 2008, em Mombaça.
Na outra liminar, Paulo Timbó justificou a concessão da ordem de liberdade ao matador alegando que apesar da instrução criminal ter sido “concluída em 9/6/2012” não há, até hoje, “a sentença de pronúncia/impronúncia/absolvição sumária/desclassificação”.(O POVO)
A quadrilha emboscou e matou o comerciante Pedro Gomes Sobrinho, também conhecido por Pedro Pimenta. A eliminação dele, ocorrida no dia 5/8/2008, era o “início de uma vingança orquestrada pelos remanescentes do bando dos “Filhos de Sinhorzinho”’, em razão do assassinato de Gordo, pistoleiro e ex-líder” do grupo de Genilson. Informações contidas na denúncia do Ministério Público.
As liminares
Ao decidir pela ordem de libertação do pistoleiro Genilson Torquato Rocha em uma das liminares, o desembargador Paulo Timbó constatou a ocorrência de “excesso de prazo na prolação da sentença penal condenatória”. Segundo escreveu Timbó, o preso foi “pronunciado (decisão que levará o réu a júri popular) em 23/3/2011, ou seja, há mais de um ano e um mês, configurando, portanto, o constrangimento ilegal do paciente na espera de um julgamento que não se sabe quando irá ocorrer”. Na prática, segundo O POVO apurou, o juiz de Jaguaretama teria 10 dias para marcar o julgamento do pistoleiro Genilson Torquato Rocha, preso desde agosto de 2008, em Mombaça.
Na outra liminar, Paulo Timbó justificou a concessão da ordem de liberdade ao matador alegando que apesar da instrução criminal ter sido “concluída em 9/6/2012” não há, até hoje, “a sentença de pronúncia/impronúncia/absolvição sumária/desclassificação”.(O POVO)
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