sábado, 12 de janeiro de 2013

Procurador que acusou juiz de vender sentença para Carlinhos Cachoeira não deverá pagar indenização



A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, especializada em Direito Público, decidiu que o procurador estadual de Goiás, Saulo de Castro Bezerra, que teria acusado um juiz de vender sentença para Carlinhos Cachoeira, não deverá pagar indenização por danos morais para um magistrado local. O caso se refere a uma ação civil pública, relacionada à proibição da exploração de bingos e máquinas caça-níquel.

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