sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

TCU flagra jornadas irregulares de até 120 horas semanais em instituições de ensino federais. A suspeita é de acumulação ilegal de cargos.


No ano de 2012, o Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, ao menos, 17 auditorias em 11 universidades federais e em oito institutos federais de educação, ciência e tecnologia para apurar indícios de irregular acumulação de cargos públicos. Os exames encontraram número superior a 500 casos irregulares.
As principais irregularidades se referem a jornadas de trabalho superiores a 60 horas semanais, à infração ao regime de dedicação exclusiva, além de casos de servidores com cargos inacumuláveis. Também foram detectadas ocorrências de jornadas incompatíveis, de descumprimento de jornada de trabalho para qual o funcionário foi admitido e de ineficácia no controle de frequência dos servidores.
A Universidade Federal do Estado do Piauí apresentou mais da metade das ocorrências detectadas, com 317 casos de servidores em situação irregular. No Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá, equipe do tribunal encontrou 57 casos e na Universidade Federal de Roraima, 41.
Ainda, a Universidade Federal e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins apresentaram casos de servidores com jornadas de 107 e 120 horas semanais. Para o ministro José Jorge, relator dos processos sobre acumulação de cargos, a prática “além de não se prestar a atender interesses particulares, em desfavor de um melhor desenvolvimento da função pública, não pode comungar com a degradação da condição humana, consistente no repouso inadequado e não reparador, na redução do tempo de alimentação e do deslocamento seguro, circunstâncias essenciais para a sanidade física e mental de qualquer trabalhador”.
De acordo Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto o exercício de dois cargos de professor, de professor com outro técnico ou científico ou de dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Ainda assim, a permissão condiciona-se à compatibilidade de horários.
Em todas as verificações, o Tribunal determinou medidas para que as instituições legalizem a situação dos servidores investigados, apurando os indícios de infração do regime de dedicação exclusiva e verificando a compatibilidade de horários. As instituições ainda deverão realizar rotinas periódicas para evitar que ocorrências deste tipo se repitam.

Serviço:
Acórdãos: 783/2012; 784/2012; 1168/2012; 1336/2012; 1397/2012; 1626/2012; 1627/2012; 1678/2012; 1679/2012; 1681/2012; 1683/2012; 1927/2012; 2315/2012; 2405/2012; 2747/2012; 2900/2012; 3264/2012.
Secom – RS
Tel.: (61) 3316-5060
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Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6441500.

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