Delcídio ouviu sugestões de governadores em audiência realizada em março
VEJA MAIS
A maior reforma do ICMS feita desde sua instituição, há 48 anos, enfrenta várias frentes de oposição. O projeto de resolução enviado pelo Executivo (PRS 1/2013) reduz para 4% as alíquotas interestaduais, hoje de 7% nos estados avançados (Sul e Sudeste) e de 12% nas demais unidades da federação. Sul e Sudeste chegariam, primeiramente, a 4%, a partir de 1º de janeiro de 2016. As outras regiões teriam um período maior de transição para os 4%, índice que só seria alcançado em 1º de janeiro de 2025.
Críticas
Em debates no Senado, a proposta enfrentou críticas dos representantes do Sul e Sudeste, que preferem uma unificação imediata em 4%, e também dos representantes das demais regiões, que aceitam no máximo uma transição de longo prazo para 4% e 7% - a alíquota maior para os estados mais pobres.Para evitar prejuízos com a redução das alíquotas, os estados deverão contar com dois fundos – um de compensação de receitas (FCR) e um de desenvolvimento regional (FDR), conforme a Medida Provisória 599/2012, também em exame no Congresso Nacional.
Além de se assentar no projeto de resolução e na medida provisória, a solução do Executivo para a guerra fiscal contempla um projeto de lei complementar em tramitação na Câmara dos Deputados – o PLP 238/2013. Como a proposta está parada na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara (CFT), o senador Wellington Dias (PT-PI) apresentou no Senado projeto com idêntico teor, que é o segundo item da pauta da CAE nesta terça-feira.
Incentivos
O projeto de Wellington viabiliza a convalidação dos incentivos fiscais concedidos pelos estados sem a aprovação unânime do Conselho de Administração Fazendária (Confaz), considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).O meio para isso é a redução do quórum para deliberação no Confaz, de unanimidade para três quintos das unidades federadas e um terço dos estados integrantes de cada uma das cinco regiões do país.
Para facilitar o entendimento, o projeto do Executivo que está na Câmara e o apresentado por Wellington Dias trazem uma solução para os contratos de rolagem de dívidas assinados pelos estados na década de 1990. Como eles preveem encargos baseados no Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), mais juros anuais de até 9%, há uma reclamação generalizada dos governadores contra os desembolsos feitos pelos estados à União.
O governo e o senador propõem a troca desse indexador pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mais juros anuais de 4%. Os projetos instituem ainda um limite para esses encargos – a taxa básica de juros Selic, aplicável sempre que eles a excederem.
A troca do indexador das dívidas estaduais e a regra para convalidação dos incentivos fiscais não enfrentaram resistências entre os diversos participantes de audiências públicas realizadas pela CAE. As maiores críticas, conforme a manifestação de vários senadores, governadores e secretários de Fazenda, concentram-se na unificação das alíquotas do ICMS e nas compensações oferecidas aos estados pelas perdas de arrecadação. (Agência Senado)
Nenhum comentário:
Postar um comentário