A Lei nº 12.802/13, determina que quando existirem condições técnicas, a reconstrução deverá ser feita logo depois da retirada da mama. E diz mais: No caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento, ficando garantida a realização da cirurgia assim que tenha condições clínicas requeridas.
quinta-feira, 25 de abril de 2013
Agora é lei: SUS é obrigado a realizar cirurgia reparadora de mama
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