quinta-feira, 25 de abril de 2013

Agora é lei: SUS é obrigado a realizar cirurgia reparadora de mama

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O Diário Oficial  da União, edição desta quinta-feira (25), traz determinação da Justiça, obrigando ao  Sistema Único de Saúde (SUS), a partir da data, realizar cirurgia plástica reparadora da mama após a retirada em decorrência de câncer – preferencialmente no mesmo procedimento cirúrgico.
A Lei nº 12.802/13, determina que quando existirem condições técnicas, a reconstrução deverá ser feita logo depois da retirada da mama. E diz mais: No caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento, ficando garantida a realização da cirurgia assim que tenha condições clínicas requeridas.

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