O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/CE) recebeu ontem a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) contra o deputado estadual Carlomano Marques (PMDB) e a vereadora Magaly Marques (PMDB). Agora, ambos responderão a ação penal pela prática de crime eleitoral observada em 2010. Carlomano e Magaly Marques já foram condenados pelo TRE pelo mesmo fato, mas em outro processo, na área cível.
ApuraçãoA ação penal agora recebida deve apurar suposto crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, a partir de matéria jornalística veiculada por um jornal da Capital, nos dias antecedentes às eleições de 2010. Com a instauração do processo penal, o parlamentar e sua irmã deverão responder à ação que pode resultar em pena de até quatro anos de reclusão, além da inelegibilidade.
Na reportagem que identificou a prática criminosa, narra-se que um jornalista foi atendido no dia 18 de setembro de 2010 pela vereadora e médica Maria Magaly Marques no comitê do então candidato a deputado estadual Carlomano Marques. O repórter gravou a conversa que manteve com a médica, bem como com outros “pacientes eleitores” que ali se encontravam para ser atendidos e que confirmaram a troca de votos por benesses médicas.
Durante o atendimento, Magaly Marques pediu ao repórter que votasse em Carlomano Marques, e anotou nome, título de eleitor, endereço e telefone do jornalista, em troca da consulta médica e atestados gratuitos, o que configura crime eleitoral. Chegou a registrar que como o deputado não tinha eleitores na cidade em que o repórter era alistado (Independência), seria fácil conferir se de fato votaria ou não em seu irmão.
Já condenados
Agora denunciados por crime eleitoral, Margaly Marques e Carlomano Marques já foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral e ficou determinada a cassação de diploma do deputado, o pagamento de multa e a inelegibilidade pelo prazo de oito anos. Magaly Marques foi declarada inelegível pelo prazo de oito anos e condenada ao pagamento de multa. Ambos recorreram e aguardam julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Crime
De acordo com o artigo 299 do Código Eleitoral, é considerado crime “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.
Defesa
Em dezembro, Carlomano subiu à tribuna da Assembleia para defender o seu mandato. “Eu preferido perder meu mandado lutando com a faca na mão, do que ajoelhado lambendo os pés dos leprosos que querem me derrubar”. Na ocasião, Carlomano disse que “o criminoso é o jornalista que criou uma farsa, usando a boa fé e da médica que o receitou e lhe deu um atestado”. O peemedebista disse ainda que “a minha consciência, eu não pratiquei captação ilícito de voto, nunca vi este jornalista, como vou aceitar esta culpa, como vou me olhar o espelho?”.
(Com informações do O ESTADO)
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