terça-feira, 16 de abril de 2013

Julgamento contra Promotor de Santa Maria é suspenso

DO JURID

Um dos denunciados pelo incêndio na Boate Kiss, afirma que tragédia foi consequência da omissão do MP, do Corpo de Bombeiros e da Prefeitura Municipal


Em sessão realizada nesta segunda-feira (15), os Desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado votaram pela suspensão do julgamento até que seja decidido, no âmbito do Ministério Público (MP), expediente administrativo sobre a responsabilidade do Promotor Ricardo Lozza na tragédia da Boate Kiss.

Caso

A autoria da notícia-crime contra o Promotor foi do denunciado pelo incêndio na Boate Kiss, Elissandro Callegaro Spohr, que afirma que a tragédia foi consequência da omissão do Ministério Público, do Corpo de Bombeiros e da Prefeitura Municipal.

Segundo Elissandro, o Promotor Ricardo Lozza teria sido negligente na condução do inquérito civil público destinado a apurar ocorrência de poluição sonora na Boate Kiss, o que implicaria também em uma possível omissão por parte do Prefeito, devendo ambos ser responsabilizados criminalmente pela culpa da tragédia. Naquela ocasião, segundo Elissandro, a colocação das espumas na Boate estava diretamente vinculada ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em decorrência do inquérito.

Julgamento

O relator do processo, Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, votou pela suspensão do julgamento até que o Colégio de Procuradores se manifeste sobre o caso.

Segundo o magistrado, no âmbito interno do Ministério Público tramita um expediente idêntico ao em análise no TJRS. Então, em aberto essa possibilidade, pende a decisão deste Tribunal de realização desta condição suspensiva, o exame interno que ainda se realiza no Ministério Público Estadual.

O relator também informou que, por isso, ainda não se pode afirmar, categoricamente, a regularidade formal do pedido de arquivamento.

O voto foi acompanhado pela maioria dos Desembargadores do Órgão Especial do TJRS.

Processo nº 70053833158

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