segunda-feira, 7 de abril de 2014

Eleições 2014: Ministério Público Estadual vigilante

 MPE está de olho em propaganda antecipada

Com as articulações visando às eleições deste ano, a propaganda eleitoral indevida, com os abusos de sempre, inclusive de agentes políticos, candidatos à reeleição ou não, já está sendo fiscalizados pela Justiça Eleitoral.

A Justiça Eleitoral já deflagrou o processo de apuração para observar a prática da propaganda eleitoral antecipada nas diversas reuniões e encontros partidários, onde vários políticos (candidatos) aproveitam para “iniciar” suas campanhas. Sutis ou não, este tipo de ação só pode acontecer três meses antes das eleições de acordo com a legislação vigente. Esta é uma boa iniciativa para se evitar abusos de poder. E os candidatos pelo país inteiro precisam ficar atentos.
"De olho" na propaganda antecipada
A procuradora regional eleitoral auxiliar, Nilce Cunha, explica que as leis precisam ser observadas e o Ministério Público Eleitoral esta “de olho” para garantir um pleito dentro da normalidade e, portanto, “quem faz campanha antecipada, além de ferir a norma, tenta sair na frente dos demais candidatos, prejudicando a igualdade da disputa”. Segundo ressaltou, o órgão já conta com uma estrutura de acompanhamento das eleições, inclusive, além dos atos políticos, a equipe também está monitorando as ações dos pré-candidatos na internet [redes sociais], e aguarda as confirmações para abrir novas representações. A procuradora esclarece, ainda, que os limites para a campanha na internet são os mesmos que são previstos na campanha fora da rede, pois, segundo acrescentou, qualquer pedido de voto antes da homologação das candidaturas será considerado campanha antecipada.

Nos últimos dias, ficou claro que, para o entendimento do MPE, algumas representações, como as que mostram pré-candidatos ao Governo do Estado e ao Senado Federal em publicações e eventos públicos, onde são colocados as intenções do partido, inclusive deixando alusiva à sua intenção de candidatura, são suficientes para caracterizar propaganda antecipada.

“Qualquer mensagem que faça o eleitor imaginar que alguém será um bom candidato ou mesmo o ato de enaltecer qualidades envolvendo pessoas com vida pública que o eleitor já sabe que será candidato podem ser interpretados, pela Justiça, como campanha antecipada", explica Nilce Cunha, acrescentando que, até o momento, as denúncias ainda são poucas e que todas as representações ingressadas na Justiça tomaram como base os eventos partidários.

Punidos
Conforme adiantou o procurador regional eleitoral, Alessander Sales, os pré-candidatos “afoitos” podem responder pela precipitação ao colocar a campanha antecipada nas ruas. O Ministério Público não irá ignorar os acontecimentos. Toda movimentação está sendo acompanha e, caso haja excesso, os políticos serão punidos. “O Ministério Público está mais do que preparado para coibir os abusos que poderão acontecer na campanha eleitoral deste ano”, alertou, lembrando que esse trabalho está sendo realizado pela coordenação do procurador regional eleitoral, Rômulo Conrado, que irá fornecer todas as diretrizes.

Alessander Sales disse, ainda, que todos as violações à legislação serão entregues ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/CE), para que sejam tomadas as devidas providências. Segundo ele, inclusive, já existem diversas denúncias por propaganda antecipada em análise.

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO ELEITORAL?

A lei eleitoral que regula a propaganda dos partidos e dos candidatos só permite que  seja feita a partir da escolha dos mesmos em convenção partidária, após o dia 5 de julho do ano da eleição. A minirreforma introduzida pela Lei nº 12.034/2009 flexibilizou as exigências legais para, por certo, favorecer campanhas antecipadas de candidatos, sob os disfarces de visitas, homenagens, palestras, entrevistas, e tudo o mais que possa atender aos interesses dos futuros postulantes a cargos eletivos. Essa flexibilização que, para muitos analistas, significa verdadeira hipocrisia eleitoral, faz parte do jogo político sempre comandado pelo legislativo formado por parlamentares, quase sempre futuros candidatos ou companheiros de partido, numa verdadeira demonstração de intolerável corporativismo eleitoreiro.

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