Com as articulações visando às eleições deste ano, a
propaganda eleitoral indevida, com os abusos de sempre, inclusive de agentes
políticos, candidatos à reeleição ou não, já está sendo fiscalizados pela
Justiça Eleitoral.
A Justiça Eleitoral já deflagrou o processo de apuração para
observar a prática da propaganda eleitoral antecipada nas diversas reuniões e
encontros partidários, onde vários políticos (candidatos) aproveitam para
“iniciar” suas campanhas. Sutis ou não, este tipo de ação só pode acontecer
três meses antes das eleições de acordo com a legislação vigente. Esta é uma
boa iniciativa para se evitar abusos de poder. E os candidatos pelo país
inteiro precisam ficar atentos.
"De olho" na propaganda antecipada
A procuradora regional eleitoral auxiliar, Nilce Cunha,
explica que as leis precisam ser observadas e o Ministério Público Eleitoral
esta “de olho” para garantir um pleito dentro da normalidade e, portanto, “quem
faz campanha antecipada, além de ferir a norma, tenta sair na frente dos demais
candidatos, prejudicando a igualdade da disputa”. Segundo ressaltou, o órgão já
conta com uma estrutura de acompanhamento das eleições, inclusive, além dos
atos políticos, a equipe também está monitorando as ações dos pré-candidatos na
internet [redes sociais], e aguarda as confirmações para abrir novas
representações. A procuradora esclarece, ainda, que os limites para a campanha
na internet são os mesmos que são previstos na campanha fora da rede, pois,
segundo acrescentou, qualquer pedido de voto antes da homologação das
candidaturas será considerado campanha antecipada.
Nos últimos dias, ficou claro que, para o entendimento do
MPE, algumas representações, como as que mostram pré-candidatos ao Governo do
Estado e ao Senado Federal em publicações e eventos públicos, onde são
colocados as intenções do partido, inclusive deixando alusiva à sua intenção de
candidatura, são suficientes para caracterizar propaganda antecipada.
“Qualquer mensagem que faça o eleitor imaginar que alguém
será um bom candidato ou mesmo o ato de enaltecer qualidades envolvendo pessoas
com vida pública que o eleitor já sabe que será candidato podem ser
interpretados, pela Justiça, como campanha antecipada", explica Nilce Cunha,
acrescentando que, até o momento, as denúncias ainda são poucas e que todas as
representações ingressadas na Justiça tomaram como base os eventos partidários.
Punidos
Conforme adiantou o procurador regional eleitoral,
Alessander Sales, os pré-candidatos “afoitos” podem responder pela precipitação
ao colocar a campanha antecipada nas ruas. O Ministério Público não irá ignorar
os acontecimentos. Toda movimentação está sendo acompanha e, caso haja excesso,
os políticos serão punidos. “O Ministério Público está mais do que preparado
para coibir os abusos que poderão acontecer na campanha eleitoral deste ano”,
alertou, lembrando que esse trabalho está sendo realizado pela coordenação do
procurador regional eleitoral, Rômulo Conrado, que irá fornecer todas as
diretrizes.
Alessander Sales disse, ainda, que todos as violações à
legislação serão entregues ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/CE), para que
sejam tomadas as devidas providências. Segundo ele, inclusive, já existem
diversas denúncias por propaganda antecipada em análise.
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO ELEITORAL?
A lei eleitoral que regula a propaganda dos partidos e dos
candidatos só permite que seja feita a
partir da escolha dos mesmos em convenção partidária, após o dia 5 de julho do
ano da eleição. A minirreforma introduzida pela Lei nº 12.034/2009 flexibilizou
as exigências legais para, por certo, favorecer campanhas antecipadas de
candidatos, sob os disfarces de visitas, homenagens, palestras, entrevistas, e
tudo o mais que possa atender aos interesses dos futuros postulantes a cargos
eletivos. Essa flexibilização que, para muitos analistas, significa verdadeira
hipocrisia eleitoral, faz parte do jogo político sempre comandado pelo
legislativo formado por parlamentares, quase sempre futuros candidatos ou
companheiros de partido, numa verdadeira demonstração de intolerável
corporativismo eleitoreiro.
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