Prefeito e
ex-prefeito de Poranga têm direitos políticos suspensos
O prefeito do município de Poranga, a cerca de 350
quilômetros de Fortaleza, Carlisson Emerson Araújo da Assunção, e o ex-prefeito
Aderson José Pinho Magalhães tiveram os direitos políticos suspensos pelo
período de três anos, por prática de ato de improbidade administrativa nas
eleições de 2008. O secretário de Finanças, Osvaldino Rocha Júnior, e o
presidente da coligação “A Favor de
Poranga”, Wilson Gomes da Silva, também foram condenados.
Eles também terão de pagar multa no valor de R$ 10 mil. A
decisão é do juiz Francisco Marcello Alves Nobre, integrante do Grupo de
Auxílio do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para cumprimento da Meta 4 do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê o julgamento de ações de
improbidade e de crimes contra a administração pública.
Segundo os autos, no período eleitoral de 2008, o grupo
político teria fornecido ao Cartório Eleitoral os telefones da Prefeitura e da
Câmara Municipal para receber informações de interesse da coligação, utilizando
a máquina pública em benefício próprio. Aderson Magalhães era prefeito e
candidato à reeleição.
O Ministério Público estadual ingressou com ação civil por
ato de improbidade administrativa. Alegou que houve prática de conduta vedada
durante as eleições. Disse ter havido violação dos princípios da legalidade e
moralidade. Em contestação, os gestores argumentaram ausência de dolo e de
prejuízo ao erário. Informaram, inclusive, que foi paga multa imposta pela
Justiça Eleitoral.
Corrupção
Ao julgar o caso, o juiz considerou que a inexistência de
dano aos cofres públicos ou enriquecimento ilícito não afasta possível ato de
improbidade administrativa. “A má-fé é
evidente, haja vista que tal circunstância faz concluir que a coligação estava
instalada dentro da Prefeitura de Poranga e que os problemas dela junto ao
Cartório Eleitoral seriam resolvidos por seus responsáveis, servidores
públicos, em pleno horário de trabalho, em clara afronta ao princípio da
moralidade administrativa e com acompanhamento direto do chefe do Poder
Executivo, candidato à reeleição”.
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