Léo Alcântara alegou nos autos que, no dia 26 de abril de 2006, durante entrevista à TV, Nelson Martins o acusou de ter sido beneficiado com a dispensa de licitações do Governo do Estado. Afirmou também que foi chamado de criminoso e corrupto. Por isso ingressou na Justiça com ação de reparação moral.
Nelson Martins defendeu que não citou o nome de Léo Alcântara durante a entrevista, agindo apenas no papel de parlamentar. O juízo de 1º Grau julgou a ação improcedente.
Insatisfeito, Léo Alcântara ingressou com apelação (nº 49034-9.2006.8.06.0001/1) no TJCE requerendo a reforma da decisão. Assegurou que as declarações foram dirigidas a ele e resultaram em ofensas a sua reputação.
Na sessão extraordinária, realizada nesta sexta-feira (30/03), a 6ª Câmara Cível manteve a sentença de 1º Grau. Segundo a relatora, “não se observa em momento algum que tenha o apelado [Nelson Martins] sequer se referido ao recorrente [Léo Alcântara] nas suas declarações ao programa de televisão”.
Ainda de acordo com Sérgia Miranda, “as declarações prestadas pelo apelado representaram sua irresignação, enquanto parlamentar, acerca de uma situação narrada por um dossiê cuja origem é ignorada – posto que não há elementos que ratifiquem a alegação do insurgente de que teria o apelado produzido tal documento – e que pretendia obter o apoio popular para a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI com o intuito de investigar supostas irregularidades nos processos licitatórios do Governo do Estado”. (TJ-CE)
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