quinta-feira, 29 de março de 2012

Anatel: entram em vigor as novas regras para serviços de TV por assinatura

Entram em vigor nesta quarta-feira (28), as novas regras da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) para serviços de TV por assinatura.
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De acordo com a nova regulamentação, as prestadoras que tiverem suas outorgas adaptadas para prestação do SeAC (Serviço de Acesso Condicionado) deverão assegurar a continuidade da prestação dos serviços aos seus assinantes, com preços similares ou inferiores aos por elas praticados, na mesma área de prestação dos serviços. Também estarão sujeitas ao Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura e ao Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura.

ConsumidorAs prestadoras terão ainda que preservar a instalação existente na residência do consumidor para a recepção do sinal da radiodifusão, garantindo a fruição dos canais abertos e de livre recepção.
O regulamento garante aos assinantes, sempre que solicitado, o direito de obter por meio de pagamento, o acesso a dispositivo eletrônico que permita o bloqueio da recepção de canais de programação e de conteúdos transmitidos.
O consumidor terá o direito de exigir uma URD (Unidade Receptora Decodificadora) que garanta a utilização de uma janela com interprete em libras ou subtitulação.
As empresas também deverão prestar esclarecimento sobre características e especificações técnicas das URD necessárias para a conexão com a rede, sempre que o consumidor solicitar.

Regulamento
O novo regulamento do SeAC unifica as regras para serviços semelhantes, antes diferenciados pela tecnologia utilizada para a distribuição da programação. Além disso, amplia a rede de fibra óptica decorrente da expansão da TV por Assinatura, que futuramente poderá contribuir para o aumento da internet de alta velocidade no País.
As novas regras abrangem o TVC (Serviço de TV a Cabo), o MMDS (Serviço de Distribuição de Canais Multiponto Multicanal), o DTH (Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura Via Satélite) e o TVA (Serviço Especial de Televisão por Assinatura).
Com elas, os atuais prestadores de serviços poderão pedir para a Anatel, a adaptação das respectivas outorgas para termos de autorização para a prestação do SeAC. Já os novos prestadores poderão solicitar a partir desta quarta, uma outorga para a prestação do serviço.
Para oferecer o serviço, que passa a ter autorização para atuar em âmbito nacional, a empresa deverá ser constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no Brasil. Além disso, o preço da outorga será de nove mil reais. Para obter a autorização será necessário: obedecer as condições previstas em lei e na regulamentação; apresentar toda documentação e o projeto técnico; e mostrar a não detenção de outorgas dos serviços de DTH, TVC, MMDS e TVA.

Fonte: Agência de Notícias

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