Consumidor
O regulamento garante aos assinantes, sempre que solicitado, o direito de obter por meio de pagamento, o acesso a dispositivo eletrônico que permita o bloqueio da recepção de canais de programação e de conteúdos transmitidos.
As empresas também deverão prestar esclarecimento sobre características e especificações técnicas das URD necessárias para a conexão com a rede, sempre que o consumidor solicitar.
Regulamento
O novo regulamento do SeAC unifica as regras para serviços semelhantes, antes diferenciados pela tecnologia utilizada para a distribuição da programação. Além disso, amplia a rede de fibra óptica decorrente da expansão da TV por Assinatura, que futuramente poderá contribuir para o aumento da internet de alta velocidade no País.
As novas regras abrangem o TVC (Serviço de TV a Cabo), o MMDS (Serviço de Distribuição de Canais Multiponto Multicanal), o DTH (Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura Via Satélite) e o TVA (Serviço Especial de Televisão por Assinatura).
Com elas, os atuais prestadores de serviços poderão pedir para a Anatel, a adaptação das respectivas outorgas para termos de autorização para a prestação do SeAC. Já os novos prestadores poderão solicitar a partir desta quarta, uma outorga para a prestação do serviço.
Para oferecer o serviço, que passa a ter autorização para atuar em âmbito nacional, a empresa deverá ser constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no Brasil. Além disso, o preço da outorga será de nove mil reais. Para obter a autorização será necessário: obedecer as condições previstas em lei e na regulamentação; apresentar toda documentação e o projeto técnico; e mostrar a não detenção de outorgas dos serviços de DTH, TVC, MMDS e TVA.
Fonte: Agência de Notícias
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