Em 2010, o MPT ajuizou ação civil pública contra o BNB (Processo Nº 1605/2010), pois foram admitidos em seus quadros advogados terceirizados em detrimento de candidatos aprovados em concurso do banco que aguardavam ser convocados. Em atendimento ao pedido do MPT, o julgador determinou o "imediato afastamento dos advogados contratados diretamente ou através de sociedade civil, sem a observância do concurso público, abstendo-se da prática de terceirização de serviços jurídicos." A instituição financeira interpôs um recurso ordinário no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª região. Paralelamente, o MPT requereu a execução provisória da sentença, tendo seu pleito deferido pelo juiz Judicael Sudário de Pinho (Processo Nº 173/2012). Ou seja, os profissionais contratados sem concurso devem ser afastados imediatamente mesmo que o mérito da decisão não tenha sido apreciado pela instância superior (o TRT da 7ª Região).
HISTÓRICO - Segundo o procurador do Trabalho, José Parente Vasconcelos Júnior, a ação judi-cial foi necessária após a direção do BNB ter se recusado a regularizar a situação administrativamente, mediante assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O caso foi apurado pelo MPT em procedimento instaurado após recebimento de denúncia de que o Banco mantinha contrato de terceirização de serviços advocatícios, apesar de dispor de lista de aprovados em concurso público com validade para o cargo.
Vasconcelos argumentou, na ação, que o alijamento do direito dos candidatos aprovados em con-curso à nomeação por parte do BNB é recorrente. Em 2006, o Banco havia realizado concorrência para contratação de 148 advogados, ao tempo em que nomeou apenas 130 candidatos aprovados no concurso anterior, cuja validade já expirou. O concurso realizado já em 2010 para o cargo tem 1.164 candidatos aprovados, mas a Instituição mantém mais de 200 prestadores de serviço na área, contratados mediante concorrência realizada desde 2009, com prazo de validade de um ano e prorrogações por até quatro anos, o que ultrapassaria a vigência do mais recente concurso (dois anos de validade com mais dois de prorrogação). Isso pode causar prejuízos irreparáveis aos aprovados no concurso, frisa.
O procurador cita que, em audiência, os representantes do BNB alegaram que a nomeação de aprovados no concurso está sujeita às limitações impostas pelo Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais (DEST), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Ainda conforme o procurador, embora tenha sido requisitado pelo MPT, a direção do BNB não apresentou qualquer documento que comprovasse pedido de autorização para nomeação dos candidatos aprovados no concurso, mesmo havendo demanda processual a justificar a contratação dos terceirizados.
A contratação de pessoal deve-se ater à conveniência e à necessidade do ente público, mas não se admite que a administração se proponha a realizar concurso para preenchimento de cargos, gerando ex-pectativa nos que foram aprovados e, ao mesmo tempo, lance mão de contratações precárias para desen-volver as mesmas atribuições daqueles, enfatiza. "
(Assessoria de Imprensa do MPT-CE)
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