quarta-feira, 28 de março de 2012

Justiça determina que Banco do Nordeste deve afastar advogados contratados sem concurso

"O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza, Judicael Sudário de Pinho, proferiu decisão favorável à ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou o imediato afastamento dos advogados e sociedades de advogados contratados sem realização de concurso público pelo Banco do Nordeste (BNB). O juiz determinou ainda uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento por parte da instituição financeira.

Em 2010, o MPT ajuizou ação civil pública contra o BNB (Processo Nº 1605/2010), pois foram admitidos em seus quadros advogados terceirizados em detrimento de candidatos aprovados em concurso do banco que aguardavam ser convocados. Em atendimento ao pedido do MPT, o julgador determinou o "imediato afastamento dos advogados contratados diretamente ou através de sociedade civil, sem a observância do concurso público, abstendo-se da prática de terceirização de serviços jurídicos." A instituição financeira interpôs um recurso ordinário no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª região. Paralelamente, o MPT requereu a execução provisória da sentença, tendo seu pleito deferido pelo juiz Judicael Sudário de Pinho (Processo Nº 173/2012). Ou seja, os profissionais contratados sem concurso devem ser afastados imediatamente mesmo que o mérito da decisão não tenha sido apreciado pela instância superior (o TRT da 7ª Região).

HISTÓRICO - Segundo o procurador do Trabalho, José Parente Vasconcelos Júnior, a ação judi-cial foi necessária após a direção do BNB ter se recusado a regularizar a situação administrativamente, mediante assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O caso foi apurado pelo MPT em procedimento instaurado após recebimento de denúncia de que o Banco mantinha contrato de terceirização de serviços advocatícios, apesar de dispor de lista de aprovados em concurso público com validade para o cargo.

Vasconcelos argumentou, na ação, que o alijamento do direito dos candidatos aprovados em con-curso à nomeação por parte do BNB é recorrente. Em 2006, o Banco havia realizado concorrência para contratação de 148 advogados, ao tempo em que nomeou apenas 130 candidatos aprovados no concurso anterior, cuja validade já expirou. O concurso realizado já em 2010 para o cargo tem 1.164 candidatos aprovados, mas a Instituição mantém mais de 200 prestadores de serviço na área, contratados mediante concorrência realizada desde 2009, com prazo de validade de um ano e prorrogações por até quatro anos, o que ultrapassaria a vigência do mais recente concurso (dois anos de validade com mais dois de prorrogação). “Isso pode causar prejuízos irreparáveis aos aprovados no concurso”, frisa.

O procurador cita que, em audiência, os representantes do BNB alegaram que a nomeação de aprovados no concurso está sujeita às limitações impostas pelo Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais (DEST), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Ainda conforme o procurador, embora tenha sido requisitado pelo MPT, a direção do BNB não apresentou qualquer documento que comprovasse pedido de autorização para nomeação dos candidatos aprovados no concurso, mesmo havendo demanda processual a justificar a contratação dos terceirizados.

“A contratação de pessoal deve-se ater à conveniência e à necessidade do ente público, mas não se admite que a administração se proponha a realizar concurso para preenchimento de cargos, gerando ex-pectativa nos que foram aprovados e, ao mesmo tempo, lance mão de contratações precárias para desen-volver as mesmas atribuições daqueles”, enfatiza. "
 
(Assessoria de Imprensa do MPT-CE)

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