quinta-feira, 29 de março de 2012

STJ veta ampliação de provas para comprovação de embriguez do motorista

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O STJ (Supremo Tribunal de Justiça) definiu, nesta quarta-feira, que apenas o teste do bafômetro e o exame de sangue poderão comprovar a embriaguez do motorista em uma ação penal.
A posição foi definida por cinco votos a favor da decisão, contra quatro votos apoiando a ampliação dos meios de provas.
Na opinião da maioria dos ministros, a Lei Seca trouxe critério objetivo para a caracterização do crime de embriaguez, certificado pelo artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. É necessária a comprovação de que o motorista esteja dirigindo sob influência de pelo menos seis decigramas de álcool por litro de sangue e que esse valor só pode ser atestado por meio de exame de sangue ou pelo teste do bafômetro.
“Se o tipo penal é fechado e exige determinada quantidade de álcool no sangue, a menos que mude a lei, o juiz não pode firmar sua convicção infringindo o que diz a lei”, afirmou a ministra Maria Thereza, que foi responsável pelo voto que decidiu a votação.

Qualidade da leisO desembargador convocado para votação, Adilson Macabu, informou que na prática há uma queda significativa na qualidade da lei, no entanto, na sua opinião, isso não dá ao juiz o poder de legislar.
“O trânsito sempre matou, mata e matará, mas cabe ao Legislativo estabelecer as regras para punir, e não ao Judiciário ampliar as normas jurídicas. Não se pode fragilizar o escudo protetor do indivíduo em face do poder punitivo do Estado”, ressaltou Macabu, ao se referir à possibilidade do condutor se recusar a fazer o exame.
O ministro Og Fernandes também criticou a alteração trazida pela Lei Seca, que passa a exigir quantidade mínima de álcool no sangue, atestável apenas por dois tipos de exames, tornando a regra mais benéfica ao motorista infrator.
“É extremamente tormentoso para o juiz deparar-se com essa falha”, declarou. Mas ele conclui: “Matéria penal se rege pela tipicidade, e o juiz deve se sujeitar à lei”. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, da mesma forma, lembrou que alterações na lei só podem ser feitas pelo legislador.

Fonte: O Dia on Line

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