Contas recebidas pelo serviço de Débito Direto Autorizado (DDA) podem
ser pagas por meio eletrônico mesmo após o vencimento desde o dia 19 de
março.
O serviço de DDA permite que o cliente passe a receber algumas contas eletronicamente e consiga pagá-las sem receber cobrança em boleto impresso. Isso é permitido mesmo que seja a conta de um banco concorrente, o que exigiria ao cliente se deslocar até agência bancária para pagá-la depois do vencimento.
Com o lançamento desse serviço de pagar contas atrasadas pelo DDA, basta usar site do banco, caixa eletrônico ou atendimento bancário por telefone se for uma conta cadastrada em DDA.
Atualmente, não é possível cadastrar contas de telefone e outros serviços de consumo, por exemplo, no DDA.
Então se for uma cobrança recebida da maneira convencional, por boleto impresso, não adianta tentar pagá-la eletronicamente após o vencimento.
Para aderir ao serviço de DDA, o cliente precisa fazer contato com seu banco e solicitar inscrição das contas disponíveis. Em muitos casos, é possível cadastrar as contas pela internet. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), 33 bancos oferecem DDA (responsáveis por 99,9% das cobranças).
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