Reconhecimento da justiça para
criança com dois pais do mesmo
sexo reafirma as transformaçõe
Maria Tereza, que é o novo xodó da família, ao lado dos pais, é segura no colo da avó Maria, que emprestou nome à neta. Imagem: BERNARDO DANTAS/DP/D.A PRESS |
A conquista de Mailton e Wilson surge em meio a uma onda de garantias conquistadas por casais homoafetivos, lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros junto à Justiça ao longo dos últimos anos. Em maio de 2011, por exemplo, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo. Depois foi a vez do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a situação. Clicério Bezerra, o mesmo juiz que assinou a sentença autorizando o registro da filha de Mailton e Wilson, também casou o primeiro casal homoafetivo em Pernambuco. “O Judiciário, em vista da demanda, pela primeira vez ratificou o pedido do casal do mesmo sexo. Para acadêmicos e juristas, no entanto, essa discussão é antiga”, diz Maria Rita de Holanda, presidente da Comissão de Apoio à Diversidade Sexual e Combate à Homofobia e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família. Clicério também casou os pais de Tereza.
Novas sentenças, novos tempos e por que não solicitações de mais conquistas junto à Justiça? A socióloga Mariana Azevedo, da ONG Papai, por exemplo, defende uma licença maternidade maior para os pais. “O casal de homens que teve seu primeiro filho por fertilização in vitro fortalece nossa campanha pelo aumento de tempo do pai junto ao bebê, que hoje é de apenas cinco dias.”
Autor da sentença polêmica que favoreceu o transexual Sílvia em 1985, o desembargador José Fernandes Lemos defende que não tinha como ser diferente na época. “Não havia motivo para negar o pedido, pois ele não prejudicava o direito de terceiros. Além disso, ele já tinha feito a cirurgia de mudança de sexo na Inglaterra. O direito tem que acompanhar a evolução social. Ele não formata a sociedade, apenas normatiza o que ela pratica e faz”, explicou o magistrado.
Também autor de sentenças polêmicas, o juiz Élio Braz acredita que está contribuindo para “uma sociedade mais justa, harmônica e igualitária”. Em uma decisão inédita no Brasil, em 1998, o magistrado emitiu sentença favorável a um casal homoafetivo que se inscreveu no cadastro nacional de adoção para cuidar de duas crianças. O casal veio de Natal e cria os filhos no Rio Grande do Norte.
Saiba mais
1985 - O então juiz de Olinda, José Fernandes Lemos, deu a primeira sentença em favor de um transexual pernambucano que desejava mudar de nome no registro. O pedido à Justiça foi feito depois que Sílvio fez uma cirurgia de mudança de sexo na Inglaterra. Com a decisão inédita, ele passou a se chamar Sílvia e no registro passou a ser do sexo feminino
Outubro 2008: Em uma decisão inédita no Brasil, o juiz Élio Braz, da 2ª Vara da Infância e Juventude do Recife, emitiu sentença favorável a um casal homoafetivo que se inscreveu no cadastro nacional de adoção para cuidar de duas crianças. Antes dessa decisão, outras duas sentenças brasileiras já haviam beneficiado pessoas do mesmo sexo que viviam juntas, mas, em ambos os casos, cada parceiro entrou com o pedido na Justiça sozinho, e não como um casal
Dezembro 2010: O Ministério da Previdência Social normatizou o pagamento dos benefícios da Seguridade Social a companheiros de homossexuais. Segundo o decreto publicado no Diário Oficial da União, a norma foi adotada com base em conceitos do Código Civil Brasileiro e da Constituição que garantem o bem-estar do cidadão sem nenhum tipo de discriminação. O Decreto cita entre suas justificativas um parecer divulgado em junho pela Advocacia Geral da União (AGU). Segundo o parecer, a Constituição não veta a união estável de pessoas do mesmo sexo. O Ministério teve que justificar sua decisão com base no princípio constitucional porque a legislação brasileira ainda não reconhecia o casamento ou a união civil de casais do mesmo sexo
Maio 2011: Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo. O relator das ações, ministro Ayres Britto, votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723 do Código Civil que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. A votação gerou protestos de parlamentares.
Maio 2011: Acontece a primeira adoção de uma criança por um casal do mesmo sexo na Justiça pernambucana, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou os direitos e deveres de casais heterossexuais e homossexuais. A decisão partiu do juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital, Élio Braz, 12 dias após o anúncio do STF.
Maio 2011: A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Os ministros aplicaram a decisão unânime tomada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
Junho 2011: A Justiça de São Paulo autoriza o primeiro casameto civil gay do Brasil. O TJSP homologa a conversão da união estável do cabeleireiro Sérgio Kauffman Sousa e o comerciante Luiz André Moresi
Agosto 2011: A Justiça de Pernambuco fez o primeiro casamento entre pessoas do mesmo sexo. O juiz de Direito da 1ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca do Recife, Clicério Bezerra e Silva, concedeu sentença que converteu uma união homoafetiva em casamento, com efeitos imediatos e sem necessidade de celebração. Esse foi o primeiro ato jurídico no Estado de Pernambuco que validou um casamento homoafetivo.Os dois mantêm união estável desde 10 de outubro de 1998
O passo a passo para conquistar o direito de ter um filho
1° O casal homoafetivo deve procurar uma clínica de reprodução para dar início ao processo. Os óvulos (se for casal de mulheres) ou espermatozóides (quando o casal é de homens) seguem para o banco de doadores para serem fecundados. No caso dos homens, é preciso haver uma mulher, cujo parentesco deve ser de até segundo grau, para “emprestar” o útero e viabilizar a chamada “barriga solidária”
2°Logo após o nascimento do bebê, o casal segue para um cartório de registro civil para registrar a criança. No caso de serem homens, um dos parceiros é identificado como pai e o outro como pai afetivo. O mesmo acontece no caso de mulheres. No cartório, é dado início a um processo, que segue para o Ministério Público de Pernambuco (MPPE)
3° O MPPE dá parecer sobre o pedido
4° O processo segue do MPPE para o juiz decidir sobre o pedido. Caso seja a favor, a criança é registrada. Caso não, o casal ainda pode recorrer
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