Autor da denúncia do mensalão do PT, acolhida pelo Supremo Tribunal Federal em agosto de 2007, o ex-procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza considera infundados os comentários e declarações de políticos — e até de magistrados — sobre a possibilidade de muitos dos réus da ação penal serem beneficiados pela prescrição dos crimes de que são acusados, caso o processo não venha a ser julgado neste semestre. E até no próximo ano.
Outros crimes Ele lembra que os 22 dos 38 réus da AP 470 enquadrados no crime de quadrilha respondem, “necessariamente”, por outros delitos de penas bem mais elevadas, já que o artigo 288 do Código Penal descreve o crime de “quadrilha ou bando” como a associação de mais de três pessoas “para o fim de cometer crimes”(Pena de reclusão, de um a três anos). Só em 2015 Assim, caso alguns dos réus recebam pena mínima no “quesito” quadrilha, o crime já estará prescrito desde agosto de 2011. Mas se receberem penas superiores a dois anos (mesmo que sejam de dois anos e um dia), o crime só prescreverá em agosto de 2015 (oito anos depois de aceita a denúncia). Mesmo aqueles que não forem condenados por quadrilha (por eventual prazo de prescrição), serão julgados por crimes que só prescrevem depois de 2015, como corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro, peculato e evasão de divisas. (Do Informe JB - Luiz Orlando Carneiro) |
segunda-feira, 16 de abril de 2012
Principais crimes do mensalão só vencem em 2015
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