sexta-feira, 31 de agosto de 2012

TCU envia ao Congresso lista de obras que poderão ter recursos bloqueados em 2013

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) enviou ao Congresso uma lista com 25 obras com indícios de irregularidades graves que poderão ficar de fora do Orçamento de 2013. A relação está no anexo 6 da proposta orçamentária, que será examinado pelo Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves (COI). O COI integra a Comissão Mista de Orçamento e é coordenado pelo deputado Mauro Lopes (PMDB-MG).

Mauro Lopes
Arquivo/Gustavo Lima
Mauro Lopes coordena comitê que vai avaliar obras listadas pelo TCU.
 
A lista ainda é preliminar, já que o TCU deverá enviar uma atualização em novembro, e envolve problemas como sobrepreço, superfaturamento, licitação irregular e projeto básico deficiente.
A maior parte das obras foi analisada pelo COI em orçamentos anteriores. É o caso da Refinaria Abreu e Lima, empreendimento construído pela Petrobras em Pernambuco; e do Canal do Sertão, um investimento do governo federal e do governo alagoano para a construção de adutoras no interior do estado.
Das 25 obras listadas, pelo menos 4 são novas. A principal delas é uma obra também da estatal petrolífera. O TCU está questionando um contrato de R$ 731,8 milhões destinado à construção de tubovias no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), que tem a Petrobras como principal acionista.
A auditoria do tribunal apontou sobrepreço (contrato que traz preços acima do praticado pelo mercado). O sobrepreço difere do superfaturamento, que é o efetivo pagamento de preços excessivos.
Audiências
O COI deverá convidar os gestores das 25 obras para dar explicações, em audiências públicas, aos problemas apontados nas auditorias e as medidas que estão sendo tomadas para corrigir os indícios. As reuniões contarão com a participação de técnicos do TCU. Além de ouvir cada lado, o comitê tentará intermediar um acordo para evitar que os recursos para os empreendimentos sejam bloqueados em 2013.
Essa sistemática é definida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Segundo a lei, as obras com indícios de irregularidades graves que integram o anexo 6 do Orçamento não podem receber dotação orçamentária enquanto não resolvem os pontos questionados pelo tribunal. No ano passado, o TCU encontrou indícios em 27 obras, mas a lei orçamentária só colocou cinco no anexo depois que os gestores de 22 obras se comprometeram as resolver as pendências. (Agência Câmara de Notícias)

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