Enquanto permanecer a situação de
inadimplência,a Prefeitura ficará
proibida de contrair empréstimos
externos ou internos e de receber
transferências voluntárias.
FOTO: Divulgação
O valor cobrado corresponde às parcelas anuais vencidas relativas a 2010 e 2011. Enquanto permanecer a situação de inadimplência, a Prefeitura ficará proibida de contrair empréstimos externos ou internos e de receber transferências voluntárias. O desembargador José Arísio ordenou também a expedição de ofício ao procurador-geral do Ministério Público Estadual e ao procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho da 7ª Região informando o teor da decisão para as providências eventualmente cabíveis.
De acordo com informações do Serviço de Precatórios do TJCE, o Município de Fortaleza já possui publicada no site do tribunal a lista de credores idosos e doentes que estão apenas aguardando a retenção ou o sequestro para que tenham pagos, prioritariamente, a parcela de antecipação dos créditos alimentares. O valor retido ou sequestrado servirá para pagar ainda os credores do município apontados na lista de ordem cronológica no TJCE e no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.
Entenda o processo
Em junho, o Tribunal de Justiça intimou a prefeita de Fortaleza, Luizianne Lins, para regularizar o pagamento de precatórios em regime especial. Antes já havia intimado o município, na pessoa do procurador-geral Martônio Montalverne, mas não houve manifestação e nem pagamento. Diante dessa situação, foi iniciado o processo administrativo contra o ente público.
Somente depois de encerrado o prazo para resposta, a Prefeitura apresentou manifestação escrita dizendo não concordar com a cobrança, por considerá-la irreal e sem razoabilidade. O presidente do TJCE não acatou esses argumentos, explicando que todos os procedimentos adotados observaram fielmente a Emenda Constitucional nº 62/09, que instituiu no ordenamento jurídico brasileiro o regime especial de pagamento de precatórios.
Segundo o desembargador, “a cobrança dirigida ao Município de Fortaleza se mostra irreprochável, restando a este agora adequar-se, como convém, e uma vez instado por este Tribunal, à nova sistemática de tratamento de sua dívida de precatórios, passando a realizar os depósitos dos valores apurados por esta Corte junto às contas especiais, ainda que não seja esse o aparente desejo do referido município”. (Jangadeiro Online)
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