terça-feira, 2 de abril de 2013

O Pernambuco não competitivo de Eduardo Campos



Por Noélia Brito, especial para o Blog de Jamildo

A recente decisão do Tribunal de Contas do Estado, relatada pelo Conselheiro Marcos Loreto, sobre a prorrogação de contratos temporários da Controladoria Geral do Estado de Pernambuco, praticamente nos obriga a voltar ao tema do Concurso em andamento, para o provimento de 82 cargos de Analistas de Controle Interno, da SCGE.

Eu falei concurso “em andamento”, mas foi por força do hábito, pois concursos costumam “andar”, quer dizer, ter começo, meio e fim, mas esse da Controladoria do Estado, que se arrasta desde 2010, parece ter perdido, definitivamente o controle, com o perdão do trocadilho e, o que é pior, com a conivência do Tribunal de Contas do Estado.

Em Relatório de Auditoria, elaborado no ano passado, a Gerência de Admissão de Pessoal do Núcleo de Atos de Pessoal (GAPE/NAP) opinou no sentido da irregularidade das prorrogações dos contratos temporários da Controladoria do Estado, “em razão da ausência de justificativa fática para a prorrogação das avenças e por existirem candidatos a serem nomeados em consequência de concurso em validade.”

Entretanto, o Tribunal afastou a irregularidade das prorrogações acatando o argumento falacioso do governo do Estado, de que o concurso ainda não havia sido concluído, portanto, não havia candidatos a serem nomeados. Além disso estaria o certame na fase de formação.

Eu fico impressionada como um Tribunal de Contas acata uma explicação dessas, sem maiores questionamentos. Como é possível o Tribunal não ter questionado o porquê de um concurso dessa importância para o próprio Tribunal de Contas, pois, afinal, os Analistas de Controle Interno serão os principais parceiros do TCE, na fiscalização das Contas do Estado – os primeiros no controle interno, o segundo no controle externo -, arrastar-se por anos a fio, sem previsão de conclusão?

Como é que sequer emitiu uma recomendação para que o Concurso fosse concluído em um prazo determinado, passando, simplesmente, a considerar sanadas as irregularidades, mediante o acatamento de pífia explicação? O que pretendeu o TCE com a decisão prolatada no processo TC Nº 1205220-6, afinal? Dar um salvo-conduto para que o Estado de Pernambuco engane a sociedade com concursos que nunca terminam, enquanto promove prorrogações ad eternum de contratos temporários?

O precedente aberto pelo TCE, no último dia 12 de março, quando julgou regulares as prorrogações dos contratos temporários da SCGE, sem, no entanto, determinar a conclusão de um concurso público que se arrasta, sem previsão de término, desde 2010, é perigosíssimo, num Estado onde os contratos temporários proliferam, aos milhares. Aliás, trata-se de decisão que vai na contramão de recomendação do próprio Tribunal, quando da análise da Prestação de Contas do governo Eduardo Campos, relativas ao exercício de 2011, relatadas, por mais incrível que isso possa parecer, pelo próprio Conselheiro Marcos Loreto.

Ao analisar a prestação de Contas de Eduardo Campos, do ano de 2011, o Conselheiro Marcos Loreto recomendou que fosse realizado, com urgência, concurso público para a Arpe – Agência Reguladora de Pernambuco, que tem, dentre suas atribuições, a fiscalização dos contratos, convênios e resultados dos serviços desenvolvidos pelas entidades privadas que administram, por exemplo, os hospitais Pelópidas Silveira, Dom Hélder Câmara e Miguel Arraes, as 14 Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs), que são administradas pelo IMIP, que recentemente foi flagrado pelo TCU cobrando pelo fornecimento de tratamento Oncológico a pacientes já falecidos (Processo nº 022.619/2010-0), o Hospital Maria Lucinda e a Santa Casa da Misericórdia. Segundo o TCE, serão necessários, pelo menos, 94 cargos efetivos para que a ARPE fiscalize a contento.

Mas será muito fácil para o governo Eduardo, via ARPE, burlar essa decisão do Conselheiro Marcos Loreto, graças a uma brecha aberta pelo próprio Marcos Loreto no processo em que julgou a contratação de temporários pelo governo Eduardo Campos, via SCGE. Bastará que abra um concurso e que nunca o finalize, como está fazendo com o concurso para Analistas de Controle Interno e pronto, estará tudo regular, segundo o próprio TCE que dá com uma mão, ao determinar ou recomendar que se realizem concursos para cargos efetivos, como, aliás, ordena a própria Constituição Federal, ainda em vigor, mas tira com a outra, ao não dar a mínima importância se esses concursos chegam a seu termo, legitimando, assim, a prorrogação de contratações temporárias, que se dão, muitas das vezes, mediante mera análise de currículo. A isso deve-se chamar, no governo privatista cujo aconselhamento é dado pelo Movimento Brasil Competitivo, do empresário Jorge Gerdau, de “meritocracia”.

Mas os contratos temporários parecem ser mesmo a alma da “meritocracia” tão propagada pelo governo Eduardo Campos e seus pupilos. O próprio TCE, que parece não ligar muito se os concursos para cargos efetivos terminam, contanto que comecem e com isso se tenha justificativa para legitimar as prorrogações dos milhares e milhares de contratos temporários do Pernambuco nada competitivo de Eduardo Campos, porque competitivo mesmo, que eu saiba, é concurso público, é quem nos revela que o número de servidores temporários nas secretarias de Ciência e Tecnologia, Meio Ambiente, Administração, Desenvolvimento Social, Saúde e Educação do Estado de Pernambuco é escandaloso. Sem falar no HEMOPE e na Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase), aquela mesma onde menores são decaptados e esquartejados em rebeliões, estas, a cada dia mais frequentes.

A Controladoria do Estado, em resposta a meus artigos, que trataram e ainda tratarão, do mesmo tema que hoje volto a discutir, dada sua importância e descaso com que vem sendo abordado por quem deveria tê-lo como prioridade, mandou a foto de um belo prédio para provar como tudo anda às mil maravilhas por aquelas bandas e para demonstrar que não está sucateada, etc. De fato, o prédio é muito bonito e faz uma bela imagem para fora, como, aliás, tudo que diz respeito ao governo Eduardo Campos. Bonito por fora, graças ao marketing oficial, esse, sim, de uma competência ímpar, mas que intramuros, não resiste a uma boa tomografia computadorizada.

Noelia Brito é advogada e procuradora do Município do Recife

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