No Crato, município da região do Carriri, o juiz José Flávio
Bezerra Morais determinou a quebra do sigilo bancário e o afastamento de cinco vereadores
. Além disso, ordenou a quebra do sigilo
bancário do prefeito Ronaldo Sampaio Gomes de Mattos (foto), do secretário de
Governo Rafael Aureliano Gonçalves Branco, e de outros quatro parlamentares.
Todos são acusados de improbidade administrativa quando da participação de um
suposto esquema de compra de votos.
Decisão
Ao analisar o caso, o juiz, que responde pela 1a Vara Cível
do Crato e proferiu a decisão por meio de liminar, determinou a quebra do
sigilo bancário e o afastamento dos vereadores: José Pedro da Silva, Celso
Oliveira Rodrigues, Antônio Marcos Januário de Sousa, Pedro Eugênio Maia
Moreira e Francisco Hebert Pereira Bezerra, pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis
conforme a conveniência do Juízo.
Segundo os autos, em outubro de 2013, o prefeito teria dado
a cada um dos nove vereadores a quantia de R$ 50 mil para que eles
desaprovassem as contas do ex-prefeito Samuel Araripe referente ao exercício de
2009. Além disso, os cinco vereadores teriam retirado os nomes de documento
para instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que pretendia
apurar a irregularidade. O magistrado, que responde pela 1a Vara Cível do
Crato, proferiu a decisão por meio de liminar.
Indícios
Ação
Por conta disso, o Ministério Público Estadual (MP/CE)
ajuizou ação contra os parlamentares e gestores. Alegou haver fundados indícios
e provas da prática de improbidade administrativa. Requereu o afastamento e a
quebra do sigilo bancário dos envolvidos, sob a justificativa de que eles
poderiam obstar a apuração dos fatos, pressionando ou cooptando prova
testemunhal.
O magistrado afirmou ser “inegável que os referidos
vereadores apresentaram atitude concreta impeditiva da apuração dos fatos,
inclusive influenciando indiretamente na própria apuração processual, não
obstante, repita-se, a independência de instâncias, denotando a real
possibilidade de virem a obstar também a apuração dos fatos no âmbito do
inquérito civil presidido pelo MP, e mesmo da eventual futura ação de
improbidade a ser ajuizada”.
Também ordenou a quebra do sigilo bancário do prefeito
Ronaldo Sampaio Gomes de Mattos; do secretário de Governo Rafael Aureliano
Gonçalves Branco; e dos vereadores Luciano Saraiva Faustino; Dárcio Luiz de
Souza; Henrique Antônio Brito Leite; e Nágila Maria Rolim Gonçalves, no período
compreendido entre os meses de julho a dezembro de 2013. A medida também se
estende à empresa Cerâmica Gomes de Matos Ltda - ME, em que o prefeito figura
como sócio.
Afastamento
O juiz destacou, no entanto, que não afastou os dois
gestores e os quatros vereadores por não ser, “no meu entender, necessária à
instrução processual no momento presente, em razão da prova levantada nos
autos. Tal posicionamento não significa que ocorrendo a necessidade não seja
revista a decisão adotada ante qualquer ameaça à instrução do processo. Assim,
ressalto que esta decisão não impedirá que, acaso constatada a atuação
perniciosa dos agentes públicos supramencionados, no curso da instrução
probatória, este Juízo decrete, por decisão fundamentada, o afastamento do
exercício do cargo, na forma do artigo 20, parágrafo único da Lei nº 8.429/92”.
Os acusados têm o prazo de cinco dias para apresentarem contestação, sob pena
de confissão e revelia.
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