quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Decisão inédita: Juiz julga proibição da maconha inconstitucional e absolve traficante

Mais uma vez o Judiciário na vanguarda do Legislativo: "Sociedade que consome e estimula o álcool, tabaco, remédios para emagrecer, remédios para sorrir, anabolizantes, todo tipo de DROGA "legalizada" não tem MORAL para falar sobre qualquer outra droga! A proibição só interessa a quem trabalha de maneira Ilegal! Legalizar é regulamentar a venda e o uso. "
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Luciano Bottini Filho - O Estado de S. Paulo
SÃO PAULO - Em decisão inédita, o juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel, do Distrito Federal, absolveu um homem flagrado traficando 52 trouxas de maconha por considerar inconstitucional a proibição dessa droga. A sentença foi dada em outubro do ano passado, mas o caso ganhou repercussão na comunidade jurídica no último dia 16, quando o Tribunal de Justiça do Distrito Federal colocou a ação em pauta para analisar a apelação do Ministério Público. Ainda não há data para o novo julgamento.
Rapaz fuma durante Marcha da Maconha na Avenida Paulista em 2013 - Epitacio Pessoa/ Estadão
Epitacio Pessoa/ Estadão
Rapaz fuma durante Marcha da Maconha na Avenida Paulista em 2013
Maciel partiu do princípio de que a Lei de Drogas, de 2006, não listou quais entorpecentes são ilícitos e deixou para o Ministério da Saúde (MS) a competência para fazer essa relação. O magistrado considerou incompleta a portaria ministerial de 1998 que indica quais substâncias são consideradas entorpecentes, entre elas o tetraidrocarbinol (THC) encontrado na folha da maconha. Para ele, o ministério deveria justificar porque incluiu o princípio ativo da erva em seu rol. Segundo Maciel, o órgão precisaria justificar a escolha da substâncias da lista F da portaria, que inclui o THC.
"A Portaria 344/98, indubitavelmente um ato administrativo que restringe direitos, carece de qualquer motivação por parte do Estado e não justifica os motivos pelos quais incluem a restrição de uso e comércio de várias substâncias, em especial algumas contidas na lista F, como o THC, o que, de plano, demonstra a ilegalidade do ato administrativo", afirmou o juiz, na sentença.
"Soa incoerente o fato de outras substâncias entorpecentes, como o álcool e o tabaco, serem não só permitidas e vendidas, gerando milhões de lucro para os empresários dos ramos, mas consumidas e adoradas pela população, o que demonstra também que a proibição de outras substâncias entorpecentes recreativas, como o THC, são fruto de uma cultura atrasada e de política equivocada e violam o princípio da igualdade, restringindo o direito de uma grande parte da população de utilizar outras substâncias", continua.
O Ministério Público denunciou o réu, Marcus Vinicius Pereira Borges, porque foi flagrado em 30 de maio com 52 trouxas de maconha com peso de 46,15 g ao entrar no Complexo Penitenciário da Papuda, no DF, quando foi fazer um visita a um detento. A substância estava dentro do seu estômago.
"Isso abriu um precedente para discutir a legalidade da maconha. Eu achei a decisão muito bonita e muita fundamentada. Ele sabe o que está falando", diz o advogado do acusado, Jurandir Soares de Carvalho Júnior.

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