A construção de um residencial nas Dunas do Cocó, área
situada na esquina das avenidas Sebastião de Abreu com Padre Antônio Tomás, em
Fortaleza, que há anos é objeto de imbróglio judicial, tem mais um capítulo. O
presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, não
aceitou, momentaneamente, a validade do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
firmado, em 2012, entre a Prefeitura e as construtoras que permitia a
edificação do empreendimento Jardim Fortaleza nas Dunas. Segundo a Lei
Municipal 9502/2009, o espaço é uma Área de Relevante Interesse Ecológico
(Arie). A totalidade do processo está prevista para ser julgada em fevereiro,
quando o Superior Tribunal retomará as sessões de julgamento.
Na medida cautelar interposta no STJ, as construtoras Waldyr
Diogo Ltda., Associação Cearense dos Empresários da Construção e Loteadores
(Acecol), Central Park Empreendimentos e Participações Ltda., Unit Construtora
e Incorporadora Ltda. e Microempresa e Construtora Floria Ltda. alegam que
fizeram um acordo extrajudicial, em outubro de 2012, com o Município e apesar
da posterior contestação e pedido de anulação por parte da Prefeitura, as
empresas sustentam que o poder público, ao assinar o acordo, expressou
aceitação da sentença.
VALIDADE DO TAC
O recurso que ainda está pendente de julgamento no STJ trata
da validade do TAC, que concedeu autorização para implantação das quadras
remanescentes do loteamento. Na medida cautelar, as construtoras alegam ainda
que, desde a impetração de um mandado de segurança em 1999, acumulam prejuízos
pela paralisação das obras para implantação do Jardim Fortaleza.
O TAC, assinado pela gestão anterior, versa sobre o direito
das empresas signatárias em executar o projeto de construção nas Dunas, além de
efetuar o depósito de R$ 500 mil, como medida compensatória, na conta do
Tesouro Municipal e, a título de honorários, no valor de R$ 60 mil, na conta da
Associação dos Procuradores da Administração Centralizada do Município de
Fortaleza (Apacefor).
DECISÕES
Em contrapartida, o Município estaria “obrigado” a renunciar
ao direito de ajuizar qualquer medida judicial que visasse à suspensão, revogação
ou desconstituição de licenciamentos ambientais e alvarás de construção
concedidos. No ano passado, o TAC veio à tona, quando uma decisão judicial,
publicada no dia 3 de janeiro, autorizou a construção do condomínio.
Na decisão, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Francisco
Chagas Barreto, determinou que o Município deveria materializar as aprovações
definitivas dos projetos do condomínio e expedir o alvará definitivo para a
execução das obras. No início da atual gestão, a Prefeitura manifestou-se contrária
à edificação na área protegida pela Lei Municipal.
MANUTENÇÃO DA DEFESA
Ontem, o jornal O Estado tentou contatar a Associação
Cearense dos Empresários da Construção e Loteadores (Acecol), porém, até o
fechamento desta edição não obteve êxito. Em contato com a Procuradoria Geral
do Município (PGM), o jornal foi informado, através da Assessoria de
Comunicação do órgão, que a Prefeitura considera a decisão do STJ favorável e
reafirma a postura contrária à construção do residencial Jardim Fortaleza nas
Dunas do Cocó.
HISTÓRICO DA DISPUTA JUDICIAL
• 16 de outubro de 2012: Prefeitura e empresários assinam
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que garante o direito de as construtoras
executarem obras do Jardim Fortaleza sem a interferência ou contestação por
parte do Executivo Municipal;
• 3 de janeiro de 2013: decisão judicial, assinada pelo juiz
da 2ª Vara da Fazenda Pública, Francisco Chagas Barreto, determina que o
Município aprove os projetos do Jardim Fortaleza e expeça alvará definitivo
para a execução das obras;
• 7 de fevereiro de 2013: desembargador Rômulo Moreira de
Deus homologa o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC);
• 13 de fevereiro de 2013: Apesar de a atual gestão da
Prefeitura reconhecer como legítimo o TAC, ela discorda do mesmo e promete
pedir a invalidação do acordo;
• 14 de fevereiro de 2013: Ministério Público Estadual entra
com pedido de anulação do TAC.
(O ESTADO Online)
Nenhum comentário:
Postar um comentário