Cento e oitenta dias após ser sancionada pela presidenta
Dilma Rousseff, a lei federal que estabelece punições à empresas e pessoas
jurídicas cujos empregados ou representantes corrompam agentes públicos ou
fraudem licitações vai entrar em vigor nesta quarta-feira (29). A lei foi
aprovada pelo Congresso Nacional em resposta aos protestos populares que, em
junho de 2013, tomaram as ruas de todo o país exigindo, entre outras coisas, o
fim da corrupção.
Publicada no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2013,
a chamada Lei Anticorrupção Empresarial (Lei nº 12.846 ) estabelece que
empresas, fundações e associações passarão a responder civil e
administrativamente sempre que a ação de um empregado ou representante causar
prejuízos ao patrimônio público ou infringir princípios da administração
pública ou compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. É a chamada
responsabilização objetiva, prevista nas esferas civil e administrativa.
A lei prevê a aplicação de multas às empresas que forem
condenadas. Os valores podem variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto da
companhia. Não sendo possível fixar a sanção com base nesse critério, o valor
poderá ir de R$ 6 mil a R$ 60 milhões - pena que não exclui a obrigação da
empresa reparar integralmente o prejuízo causado aos cofres públicos. A decisão
condenatória deverá ser publicada em veículos de comunicação de grande
circulação, dando publicidade ao fato às custas da própria condenada. O nome da
empresa ainda será inscrito no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep),
criado por meio da lei.
A condenação administrativa por ato ilícitos não afasta a
hipótese da empresa ou entidade ser responsabilizada na esfera judicial e nem a
punição individual a seus dirigentes ou administradores. Além da multa, a
empresa ou entidade ainda pode ter seus bens sequestrados e suas atividades
suspensas ou interditadas. Dependendo da gravidade do caso, a Justiça poderá
inclusive determinar a dissolução compulsória da companhia ou entidade.
Segundo o secretário de Transparência e Prevenção da
Corrupção, da Controladoria-Geral da União (CGU), Sergio Seabra, a lei é
importante por permitir a responsabilização de quem corrompe. No Brasil,
historicamente, a punição recai quase que exclusivamente sobre servidores
públicos que se deixam corromper e aceitam vantagens indevidas para beneficiar
pessoas físicas ou jurídicas.
"As empresas que ainda não tratam do assunto com a
devida atenção vão perceber que é muito melhor investir em ética e integridade
do que apostar na impunidade, em um modelo de negócio arcaico", disse
Seabra à Agência Brasil.
Ainda de acordo com o secretário, a nova lei tem um efeito
pedagógico ao prever, também, a possibilidade de as companhias que tiverem
implementado mecanismos corporativos de prevenção e combate à corrupção terem
suas penas atenuadas caso venham a responder pela iniciativa de um funcionário.
"Não vai bastar alegar que dispunha de ferramentas de controle, de
denúncia. Para que a companhia tenha sua pena atenuada, caso surja algum
problema desse tipo, ela vai ter que comprovar que os mecanismos adotados são
eficientes e que já estavam em prática".
A expectativa é que o decreto regulamentando aspectos como o
rito processual, os critérios para aplicação das multas, as competências de
cada órgão fiscalizador, os fatos agravantes ou atenuantes da prática ilícita e
quais mecanismos corporativos de controle de irregularidades seja publicado até
a entrada da lei em vigor, ou seja, até quarta-feira. Após isso, as
controladorias de estados e municípios deverão editar suas normas locais.
"Temos conversado bastante com os representantes de
estados e municípios e há um grande interesse de que os regulamentos de todas
as esferas sejam o mais harmônicos possíveis para evitar disparidades, confusão
e insegurança jurídica", disse o secretário.
Para Marina Martins Ferro, coordenadora de projetos do
Instituto Ethos, organização da sociedade civil de interesse público (Oscip)
que reúne mais de 250 companhias em torno do Pacto Empresarial pela Integridade
e Contra a Corrupção, a nova legislação pode se tornar um divisor de águas.
"A punição de pessoas jurídicas pode trazer uma mudança cultural. É para
isso que a lei tem não só o caráter punitivo, mas também os de inibir e de
educar. Para evitar as multas de valor elevado, as empresas vão ser menos
complacentes. Tanto que, nos últimos meses, temos percebido um maior interesse
das empresas pelos mecanismos para prevenir tais práticas".
Pela nova lei, são atos lesivos à administração pública
prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente
público ou a alguém a ele relacionada; financiar, custear, patrocinar ou
subvencionar a prática de atos ilícitos; ocultar ou dissimular reais interesses
ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados e fraudar ou impedir
licitações públicas e contratos. Também estão passíveis de responsabilização as
empresas ou entidades que oferecerem vantagens ao responsável por licitação
pública; que forem criadas de modo fraudulento ou irregular apenas para
participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; que
manipularem ou fraudarem o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos
celebrados com a administração pública e dificultar a investigação ou
fiscalização por órgãos, entidades ou agentes públicos e aquelas que intervirem
na atuação das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema
financeiro nacional. (Agência de Notícias)
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