Escolas públicas e privadas das 12 cidades que sediarão a Copa do Mundo de futebol da FIFA de 2014 poderão manter atividades pedagógicas enquanto as bolas estiverem rolando nos gramados. É o que determina projeto que deverá ser analisado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) a partir de fevereiro, quando for iniciado o ano parlamentar.
A Lei Geral da Copa estabelece que os sistemas de ensino ajustem os calendários escolares de forma que as férias escolares das redes pública e privada compreendam todo o período da Copa, de 12 de junho a 13 de julho deste ano. A proposta que será examinada pelo colegiado revoga o art. 64 da Lei Geral da Copa (Lei nº 12.663, de 2012), para desobrigar as escolas de interromperem as atividades pedagógicas durante a competição mundial de futebol.
O texto que será examinado pelos senadores é um substitutivo da senadora Lídice da Mata (PSB-BA) ao projeto de Lei do Senado (PLS 451/ 12) apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Ambos os senadores entendem que a Lei Geral da Copa não pode sobrepor à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394 de 1996). A LDB define que o calendário escolar seja adequado às peculiaridades locais e que devem ser cumpridos, no mínimo, 200 dias letivos. (Agência Senado)
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