Súmula do STF poderá devastar a
economia do Estado do Ceará
A Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 69, que está prestes a ser
publicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), poderá trazer prejuízos
irreparáveis para o setor industrial cearense. Isto porque, caso seja aprovada,
representará o fechamento de 80 mil postos de trabalho com carteira assinada,
500 indústrias e a perda de R$ 1 bilhão em arrecadação para o Tesouro Estadual.
Isto poderá ter um impacto devastador na capacidade de investimentos do Estado,
uma vez que são estas empresas as grandes responsáveis pelo crescimento da
economia cearense, acima da média nacional, nos últimos sete anos. Além de não
permitir melhora da qualidade da mão de obra, da inovação tecnológica e outros
efeitos de dinâmica econômica, além da arrecadação dos estados e municípios.
Fim de incentivos
Afinal, a PSV 69 prevê o fim da concessão de incentivos fiscais dos
estados
das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que se convencionou chamar
de convalidação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), uma
exigência da Lei Complementar Nº 24, de 1974, que diz ser necessário haver
unanimidade para que se aprovem tais incentivos, em cada estado dessas regiões.
O pior é que esta lei foi sancionada antes da Constituição Brasileira,
promulgada em 1988, e esta última definiu que a alteração de qualquer cláusula
que atinge as pessoas, o emprego, a moradia, a saúde, só pode ser feita com um
quórum de três quintos do Congresso Nacional.
Inconstitucional
De acordo com o deputado estadual Mauro Filho (Pros), que foi titular da
Secretaria da Fazenda (Sefaz) durante vários anos, a LC 24/74 é
inconstitucional, uma vez que ela não pode se sobrepor à nossa Constituição
Federal. “Se eu dou um incentivo fiscal no Ceará, todos os secretários do
Confaz têm de votar a favor, e não três quintos, que é o princípio
constitucional, hoje, para qualquer alteração dessa natureza. E o que é o
incentivo fiscal? Olha, 73% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, ou seja,
tudo aquilo que se produz de bens e serviços, na nossa economia, está
concentrado nas regiões Sul e Sudeste. Consequentemente, há uma concentração
industrial”, disse, lembrando que a indústria calçadista será a mais
prejudicada.
Disparidades
Ele afirmou que o responsável pela diminuição das disparidades regionais
do Brasil, segundo a Constituição Brasileira, é o governo federal, que não tem
ações para reduzir esta diferença tão grande. “Como isso não existiu, os
estados brasileiros passaram a conceder esse incentivo para tentar ter
igualdade de condições de concorrer com o Sul e Sudeste, cujo parque industrial
também foi construído sob a égide do incentivo fiscal, inclusive do governo
federal. Ou seja, uma indústria que vem se instalar no Ceará tem seus insumos no
Sul e Sudeste, traz para cá - produz o
bem e manda de volta, pois lá é o grande mercado consumidor. Então esse custo
de transporte e logística, para atrair estas indústrias para cá – assim como
outros estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste –, concedem incentivos fiscais
para compensar estes custos. Portanto, não existe nada gracioso. Por isso os
incentivos têm percentuais diferenciados”, destacou Mauro Filho.
Igualdade de condições
O que o Ceará e os demais estados dessas três regiões estão querendo, é
dar condições de igualdade para poder concorrer com São Paulo, Minas Gerais,
Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, por exemplo, num
mesmo patamar. “No entanto, a Confederação Nacional das Indústrias (CNI) e a
própria Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) deram entrada,
no STF, questionando as leis estaduais que concedem os incentivos fiscais. O
Supremo já julgou seis delas, e as demais aguardam definição, e há pressão de
São Paulo e Minas Gerais, para que em vez de o Supremo julgar cada uma das leis
estaduais vigentes no Brasil, saia com a Súmula Vinculante, que proíbe a
concessão deste benefício, sem a convalidação - por unanimidade -, do Confaz.
Toda lei que colidir com a Súmula torna-se, automaticamente, inconstitucional”,
lamentou o parlamentar.
Desemprego
Caso esta súmula seja aprovada, o Estado do Ceará perderá 80 mil
empregos com carteira assinada que são gerados por cerca de 500 indústrias que
aqui estão instaladas com benefício do incentivo fiscal, basicamente do Imposto
sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ou seja, perderá R$ 1
bilhão de arrecadação. “Ela vai dilacerar a economia cearense. Além disso, a
concessão dos benefícios concedidos nos últimos cinco anos, se o Supremo julgar
inconstitucional, o Ceará vai ter de cobrar das empresas, este período.
Também não terá como oferecer mais o benefício para o futuro, o que
torna perigosa esta aprovação. Isto vai estancar o crescimento de nosso Estado,
que tem crescido a taxas superiores à economia nacional. No ano passado, o
Brasil cresceu 2,5% (corrigido) e o Ceará 3,5%. Quer dizer, além de não poder
mais oferecer os incentivos às empresas, o Estado ainda será obrigado a cobrar
os cinco anos atrás, a não ser que o Supremo module os efeitos da súmula”,
afirmou Mauro Filho.
Em tramitação
Entretanto, está tramitando, no Congresso Nacional, um Projeto de Lei
Complementar (PLC) que quebra a obrigatoriedade da unanimidade das decisões do
Confaz, levando para três quintos, igual à nossa Constituição, porque isso os
estados das três regiões têm. “O que não temos é a unanimidade, pois se levamos
uma lei, São Paulo vota contra. Levamos outra lei, Minas Gerais, Rio Grande do
Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina ou Paraná votam contra. Quem, às vezes,
vota a nosso favor é o Espírito Santo, mas isso é inconstante. Qualquer
incentivo que se der no Norte, Nordeste e Centro-Oeste, é proibido. É você
dizer: estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, vocês não podem mais ter
indústria, que deve ficar apenas no Sul e Sudeste brasileiros, o que é uma grande
aberração”, asseverou o deputado cearense.
Ele lamenta o fato de tudo indicar que a Súmula Vinculante seja aprovada
pelo STF, cujo relator é o ministro Gilmar Mendes, mas há uma possibilidade de
que ela seja rejeitada. Mas tudo depende de uma grande mobilização de todos os
estados dessas três regiões afetadas. “A imprensa tem de nos ajudar, é preciso haver uma mobilização
dos trabalhadores dessas indústrias beneficiadas, dos empresários, das
entidades de classe, porque a CNI é contra a quebra da unanimidade, mas algumas
federações não querem esta Súmula Vinculante.
FIEC ESTÁ PREOCUPADA COM A DEFINIÇÃO
De acordo com o coordenador do Conselho Temático de Economia e Finanças
da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec), José Fernando Castelo
Branco (foto), esta Súmula Vinculante já está com todos os atributos para ser
colocada em votação pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Mas acredita que ainda
decorrerá um tempo para ser apreciada, tendo em vista a sensibilização do
ministro-relator Gilmar Mendes, que é da região Centro-Oeste e que percebeu os
efeitos que esta decisão pode trazer para os estados das regiões Norte,
Nordeste e Centro-Oeste. “Esta súmula é curta e grossa e, caso seja aprovada,
trará grandes prejuízos para estes diversos estados. Além de que, se a lei
retroagir, haverá a cobrança dos valores que deixaram de ser pagos, nos últimos
cinco anos, que representa muito dinheiro”, explicou.
Foco
Cabe aos governos e lideranças de classe fixarem foco no Projeto de Lei
Complementar 40, no Senado Federal, que passa a criar um termo legal de
concessão de incentivos fiscais, estabelecendo uma série de critérios. Dentre
os principais, fixar regras para as concessões futuras, levando em consideração
o nível de desenvolvimento de cada estado; convalidar o que foi concedido no
passado, sem a unanimidade do Confaz (maioria absoluta) e alterar o critério de
quórum de aprovação do Confaz, acabando com o critério da unanimidade. “Em
nível estadual, os estados poderiam anistiar (declarando a remissão) daquilo que
já teria sido concedido para as empresas, e o PLC ainda versa sobre a criação
de Programa de Desenvolvimento Regional , definindo o valor máximo do
incentivo, de acordo com a participação do estado no PIB nacional, cujos
valores variam de 30% (para os mais desenvolvidos) e até 75% (para os menos
desenvolvidos)”, disse Castelo Branco.
(Com Marcelo Cabral - O Estado)
Nenhum comentário:
Postar um comentário