segunda-feira, 9 de junho de 2014

Medida do STF poderá causar desemprego em massa no Ceará

Súmula do STF poderá devastar a economia do Estado do Ceará

A Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 69, que está prestes a ser publicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), poderá trazer prejuízos irreparáveis para o setor industrial cearense. Isto porque, caso seja aprovada, representará o fechamento de 80 mil postos de trabalho com carteira assinada, 500 indústrias e a perda de R$ 1 bilhão em arrecadação para o Tesouro Estadual. Isto poderá ter um impacto devastador na capacidade de investimentos do Estado, uma vez que são estas empresas as grandes responsáveis pelo crescimento da economia cearense, acima da média nacional, nos últimos sete anos. Além de não permitir melhora da qualidade da mão de obra, da inovação tecnológica e outros efeitos de dinâmica econômica, além da arrecadação dos estados e municípios.
Fim de incentivos
Afinal, a PSV 69 prevê o fim da concessão de incentivos fiscais dos estados
das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que se convencionou chamar de convalidação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), uma exigência da Lei Complementar Nº 24, de 1974, que diz ser necessário haver unanimidade para que se aprovem tais incentivos, em cada estado dessas regiões. O pior é que esta lei foi sancionada antes da Constituição Brasileira, promulgada em 1988, e esta última definiu que a alteração de qualquer cláusula que atinge as pessoas, o emprego, a moradia, a saúde, só pode ser feita com um quórum de três quintos do Congresso Nacional.
Inconstitucional
De acordo com o deputado estadual Mauro Filho (Pros), que foi titular da Secretaria da Fazenda (Sefaz) durante vários anos, a LC 24/74 é inconstitucional, uma vez que ela não pode se sobrepor à nossa Constituição Federal. “Se eu dou um incentivo fiscal no Ceará, todos os secretários do Confaz têm de votar a favor, e não três quintos, que é o princípio constitucional, hoje, para qualquer alteração dessa natureza. E o que é o incentivo fiscal? Olha, 73% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, ou seja, tudo aquilo que se produz de bens e serviços, na nossa economia, está concentrado nas regiões Sul e Sudeste. Consequentemente, há uma concentração industrial”, disse, lembrando que a indústria calçadista será a mais prejudicada.
Disparidades
Ele afirmou que o responsável pela diminuição das disparidades regionais do Brasil, segundo a Constituição Brasileira, é o governo federal, que não tem ações para reduzir esta diferença tão grande. “Como isso não existiu, os estados brasileiros passaram a conceder esse incentivo para tentar ter igualdade de condições de concorrer com o Sul e Sudeste, cujo parque industrial também foi construído sob a égide do incentivo fiscal, inclusive do governo federal. Ou seja, uma indústria que vem se instalar no Ceará tem seus insumos no Sul e Sudeste, traz para cá - produz  o bem e manda de volta, pois lá é o grande mercado consumidor. Então esse custo de transporte e logística, para atrair estas indústrias para cá – assim como outros estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste –, concedem incentivos fiscais para compensar estes custos. Portanto, não existe nada gracioso. Por isso os incentivos têm percentuais diferenciados”, destacou Mauro Filho.
Igualdade de condições
O que o Ceará e os demais estados dessas três regiões estão querendo, é dar condições de igualdade para poder concorrer com São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, por exemplo, num mesmo patamar. “No entanto, a Confederação Nacional das Indústrias (CNI) e a própria Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) deram entrada, no STF, questionando as leis estaduais que concedem os incentivos fiscais. O Supremo já julgou seis delas, e as demais aguardam definição, e há pressão de São Paulo e Minas Gerais, para que em vez de o Supremo julgar cada uma das leis estaduais vigentes no Brasil, saia com a Súmula Vinculante, que proíbe a concessão deste benefício, sem a convalidação - por unanimidade -, do Confaz. Toda lei que colidir com a Súmula torna-se, automaticamente, inconstitucional”, lamentou o parlamentar.
Desemprego
Caso esta súmula seja aprovada, o Estado do Ceará perderá 80 mil empregos com carteira assinada que são gerados por cerca de 500 indústrias que aqui estão instaladas com benefício do incentivo fiscal, basicamente do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ou seja, perderá R$ 1 bilhão de arrecadação. “Ela vai dilacerar a economia cearense. Além disso, a concessão dos benefícios concedidos nos últimos cinco anos, se o Supremo julgar inconstitucional, o Ceará vai ter de cobrar das empresas, este período.

Também não terá como oferecer mais o benefício para o futuro, o que torna perigosa esta aprovação. Isto vai estancar o crescimento de nosso Estado, que tem crescido a taxas superiores à economia nacional. No ano passado, o Brasil cresceu 2,5% (corrigido) e o Ceará 3,5%. Quer dizer, além de não poder mais oferecer os incentivos às empresas, o Estado ainda será obrigado a cobrar os cinco anos atrás, a não ser que o Supremo module os efeitos da súmula”, afirmou Mauro Filho.
Em tramitação
Entretanto, está tramitando, no Congresso Nacional, um Projeto de Lei Complementar (PLC) que quebra a obrigatoriedade da unanimidade das decisões do Confaz, levando para três quintos, igual à nossa Constituição, porque isso os estados das três regiões têm. “O que não temos é a unanimidade, pois se levamos uma lei, São Paulo vota contra. Levamos outra lei, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina ou Paraná votam contra. Quem, às vezes, vota a nosso favor é o Espírito Santo, mas isso é inconstante. Qualquer incentivo que se der no Norte, Nordeste e Centro-Oeste, é proibido. É você dizer: estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, vocês não podem mais ter indústria, que deve ficar apenas no Sul e Sudeste brasileiros, o que é uma grande aberração”, asseverou o deputado cearense.

Ele lamenta o fato de tudo indicar que a Súmula Vinculante seja aprovada pelo STF, cujo relator é o ministro Gilmar Mendes, mas há uma possibilidade de que ela seja rejeitada. Mas tudo depende de uma grande mobilização de todos os estados dessas três regiões afetadas. “A imprensa tem de  nos ajudar, é preciso haver uma mobilização dos trabalhadores dessas indústrias beneficiadas, dos empresários, das entidades de classe, porque a CNI é contra a quebra da unanimidade, mas algumas federações não querem esta Súmula Vinculante.

FIEC ESTÁ PREOCUPADA COM A DEFINIÇÃO
De acordo com o coordenador do Conselho Temático de Economia e Finanças da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec), José Fernando Castelo Branco (foto), esta Súmula Vinculante já está com todos os atributos para ser colocada em votação pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Mas acredita que ainda decorrerá um tempo para ser apreciada, tendo em vista a sensibilização do ministro-relator Gilmar Mendes, que é da região Centro-Oeste e que percebeu os efeitos que esta decisão pode trazer para os estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. “Esta súmula é curta e grossa e, caso seja aprovada, trará grandes prejuízos para estes diversos estados. Além de que, se a lei retroagir, haverá a cobrança dos valores que deixaram de ser pagos, nos últimos cinco anos, que representa muito dinheiro”, explicou.
Foco
Cabe aos governos e lideranças de classe fixarem foco no Projeto de Lei Complementar 40, no Senado Federal, que passa a criar um termo legal de concessão de incentivos fiscais, estabelecendo uma série de critérios. Dentre os principais, fixar regras para as concessões futuras, levando em consideração o nível de desenvolvimento de cada estado; convalidar o que foi concedido no passado, sem a unanimidade do Confaz (maioria absoluta) e alterar o critério de quórum de aprovação do Confaz, acabando com o critério da unanimidade. “Em nível estadual, os estados poderiam anistiar (declarando a remissão) daquilo que já teria sido concedido para as empresas, e o PLC ainda versa sobre a criação de Programa de Desenvolvimento Regional , definindo o valor máximo do incentivo, de acordo com a participação do estado no PIB nacional, cujos valores variam de 30% (para os mais desenvolvidos) e até 75% (para os menos desenvolvidos)”, disse Castelo Branco.


(Com Marcelo Cabral -  O Estado)

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