LEI Nº 10.216, DE 12 DE JUNHO DE 2014.
Institui feriado municipal nos dias de jogos da Copa do Mundo 2014 de Futebol.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: (Roberto Claudio,prefeito)
Art. 1º – Fica decretado feriado nos dias úteis em que houver jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo FIFA 2014 sediados na cidade de Fortaleza.
Art. 2º – Nos dias úteis de jogos da Copa do Mundo FIFA 2014 disputados no município de Fortaleza, que não envolvam a seleção brasileira de futebol, fica decretado feriado a partir das 12h (doze horas).
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