A edição de hoje do Diário Oficial da União traz publicada a Lei nº 12.994 que institui o piso salarial profissional nacional e diretrizes para o Plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
De acordo com o art. 9º-A, nenhuma prefeitura poderá pagar vencimento inferior a R$ 1.014,00 para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais que deverão ser cumpridas integralmente na prestação de serviços de promoção à saúde, à vigilância epidemiológica e endemias, em prol das famílias e comunidades assistidas.
A lei entra em vigor a partir de hoje e proíbe a contratação temporária ou terceirizada de ACSs e ACEs. As autoridades responsáveis que descumprirem a Lei do Piso, responderão por crime de responsabilidade e improbidade administrativa.
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=18/06/2014&jornal=1&pagina=1&totalArquivos=60
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