SÃO PAULO – Novas regras do Banco Central estipulam, entre outras coisas, que as instituições financeiras não devem iniciar qualquer relação de negócios com clientes, se não for possível identificá-los plenamente. Em nota à imprensa, o BC destaca as atualizações feitas em normas que visam limitar a atuação dos criminosos.
Com o objetivo de prevenir e combater a lavagem de dinheiro e o financiamento
do terrorismo, atendendo ao compromisso internacional de implementar as
recomendações do Gafi (Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o
Financiamento do Terrorismo) o BC atualizou algumas normas que tratam dos
procedimentos a serem adotados, pelos bancos, com os clientes.
Atuação dos bancos
O item que fala sobre a identificação do cliente está na circular de número 3.583/12. A circular ainda esclarece que “as políticas e procedimentos internos de controle, implementados pelas instituições financeiras no Brasil, devem ser estendidos às suas agências e subsidiárias situadas no exterior, devendo o BC ser informado sobre a eventual existência de legislação estrangeira que limite tal aplicação”.
Já a circular 3.584/12 estabelece que as instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de câmbio no Brasil, com instituições financeiras do exterior, precisam se certificar que sua parceira no exterior tem presença física no país onde está constituída.
Por fim, a Carta-Circular nº 3542 amplia os exemplos de cenários que podem configurar indícios de ocorrências do crime de lavagem de dinheiro, os quais foram ampliados de 43 para 106, distribuídos em 14 categorias, que incluem o financiamento do terrorismo.
A norma dá mais exemplos de operações e situações que podem ser consideradas suspeitas ou atípicas, melhorando a qualidade das comunicações das instituições financeiras ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
“Com a adoção das medidas, a estrutura normativa do BC estará plenamente alinhada às recomendações internacionais”, observa a instituição.
Atuação dos bancos
O item que fala sobre a identificação do cliente está na circular de número 3.583/12. A circular ainda esclarece que “as políticas e procedimentos internos de controle, implementados pelas instituições financeiras no Brasil, devem ser estendidos às suas agências e subsidiárias situadas no exterior, devendo o BC ser informado sobre a eventual existência de legislação estrangeira que limite tal aplicação”.
Já a circular 3.584/12 estabelece que as instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de câmbio no Brasil, com instituições financeiras do exterior, precisam se certificar que sua parceira no exterior tem presença física no país onde está constituída.
Por fim, a Carta-Circular nº 3542 amplia os exemplos de cenários que podem configurar indícios de ocorrências do crime de lavagem de dinheiro, os quais foram ampliados de 43 para 106, distribuídos em 14 categorias, que incluem o financiamento do terrorismo.
A norma dá mais exemplos de operações e situações que podem ser consideradas suspeitas ou atípicas, melhorando a qualidade das comunicações das instituições financeiras ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
“Com a adoção das medidas, a estrutura normativa do BC estará plenamente alinhada às recomendações internacionais”, observa a instituição.
Fonte: Infomoney
Nenhum comentário:
Postar um comentário